13 de fev. de 2015

JUSTIÇA RECEBE LAUDO E DINHEIRO DOS DIVULGADORES DA TELEXFREE PODE SER LIBERADO



Laudo diz apenas que Telexfree tem ´caracteristicas´ de pirâmide e advogados vão pedir liberação do dinheiro dos investidores.

O laudo produzido pela consultoria Ernst & Young sobre a atuação da Ympactus Comercial Ltda, conhecida como Telexfree, fala da existência de elementos que indicam que as atividades da empresa teriam características de uma pirâmide financeira. Mas para a defesa da empresa, feita pelos advogados Wilson Furtado Roberto e Danny Fabrício Cabral Gomes, o documento não é conclusivo.

Por isso, os advogados dizem que vão impugnar as decisões que determinaram o bloqueio de bens e ativos da empresa desde 2013. “Uma coisa é afirmar que existem elementos que indicam a pirâmide, outra é você afirmar que aquilo é uma pirâmide. São coisas distintas. O laudo é inconclusivo, logo a Telexfree não é uma pirâmide financeira”, afirmou Wilson Furtado à revista Consultor Jurídico.

O laudo foi protocolado nesta quarta-feira, 11, junto a 2ª Vara Cível de Rio Branco . A partir de agora, a Ympactus Comercial e o Ministério Público do Acre terão o prazo de 30 dias para se manifestarem sobre o contido no documento.

Acusada pelo Ministério Público do Acre de operar esquema pirâmide financeira, a Telexfree teve suas atividades suspensas em junho de 2013 por decisão da juíza da 2ª Vara Cível de Rio Branco, Thaís Queiroz de Oliveira Khalil. Desde então, investidores que ficaram impedidos de obter o retorno financeiro acionaram a empresa reivindicando ressarcimento.

O negócio se apresenta como uma plataforma de divulgação e venda de pacotes de telefonia pela internet (Voip). Segundo a denúncia do Ministério Público do Acre, não há venda real de produtos e o esquema se sustenta com dinheiro de novos participantes, caracterizando uma pirâmide financeira, o que é proibido. A empresa nega a ilegalidade e afirma que suas atividades não configuram pirâmide financeira, mas “marketing de rede”.

Em outubro, a juíza da 2ª Vara Cível de Rio Branco decidiu que não há relação de consumo entre os divulgadores da Telexfree e a empresa, principal alegação do Ministério Público na ação que levou ao bloqueio dos ativos da companhia em junho. “A circunstância do divulgador aportar recursos na expectativa de remuneração futura não configura, por si só, uma relação de consumo”, escreveu na ocasião. No mesmo mês, a juíza determinou que o Ministério Público apresente provas da acusação de pirâmide financeira.

Em entrevista ao portal iG, em junho de 2014, a juíza afirmou que ainda não era possível definir se o negócio era uma pirâmide financeira. O bloqueio dos bens e dos serviços causou um descontentamento nos participantes da Telexfree. Segundo a juíza, um dos motivos é o fato de que ninguém chegou a ter prejuízo com o negócio.

A Justiça do Acre considera necessário paralisar o crescimento da rede, para evitar “consequentes prejuízos que poderá causar a um sem número pessoas”. A empresa nega a ilegalidade e afirma que suas atividades não configuram pirâmide financeira, mas “marketing de rede”. A Telexfree também é investigada nos Estados Unidos.

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