21 de jul. de 2015

EXECUTIVOS DA CAMARGO CORRÊA SÃO CONDENADOS A MAIS DE 15 ANOS DE PRISÃO


Juiz federal Sérgio Moro reduziu parte das penas de Danton Avancini e Eduardo Leite, que firmaram acordo de delação, mas negou a eles o perdão judicial


Dalton dos Santos Avancini: 15 anos de prisão
(Claudio Belli/Folhapress)
Carolina Farina - O juiz federal Sergio Moro, responsável pelas ações da Operação Lava Jato em primeira instância, condenou nesta segunda-feira executivos da empreiteira Camargo Corrêa pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e pertinência a organização criminosa. O ex-presidente da empresa Dalton Avancini e o executivo Eduardo Leite, que firmaram acordo de delação premiada com a Justiça, receberam penas de quinze anos e dez meses cada. Já João Ricardo Auler foi condenado a nove anos e seis meses de prisão.

Avancini e Leite relataram que a Camargo Corrêa desembolsou pelo menos 110 milhões de reais em propina ao longo de seis anos para os ex-diretores de Serviços, Renato Duque, e de Abastecimento, Paulo Roberto Costa. Entre 2007 e 2012, dizem os delatores, a construtora pagou 63 milhões de reais para a Diretoria de Serviços e 47 milhões de reais para a Diretoria de Abastecimento. Moro negou o perdão judicial pleiteado pelas defesas dos empreiteiros. O juiz determinou que ambos fiquem em prisão domiciliar. Na sequência, passarão para regime semiaberto. "Eventualmente, se houver aprofundamento posterior da colaboração, com a entrega de outros elementos relevantes, a redução das penas pode ser ampliada na fase de execução", afirma o juiz sobre Avancini.

O magistrado considerou agravante para fixar a pena de Avancini por lavagem a "especial sofisticação" do crime. Segundo ele, o caso envolveu "seis empresas de fachada, simulação de prestação de serviços, contratos e notas fiscais falsas". Ao estipular a sentença de Leite, Moro destaca: "A corrupção com pagamento de propina de dezenas de milhões de reais e tendo por consequência prejuízo equivalente aos cofres públicos merece reprovação especial".

Também foram condenados o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, o doleiro Alberto Youssef e o ex-policial federal Jayme Alves de Oliveira, o Careca, que recebeu sentença de onze anos e dez meses de reclusão.

Costa foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. As penas chegariam a doze anos, mas em decorrência do acordo de delação premiada que firmou com a Justiça, o ex-diretor da Petrobras cumprirá prisão domiciciliar. Já Alberto Youssef, condenado por corrupção, deverá cumprir somente três anos das penas em regime fechado.

Ao final da sentença, Moro faz considerações acerca da situação da Camargo Corrêa - e sobre acordos de leniência. "Considerando as provas do envolvimento da empresa na prática de crimes, incluindo a confissão de seu ex-presidente, recomendo à empresa que busque acertar sua situação junto aos órgãos competentes, Ministério Público Federal, Cade, Petrobras e Controladoria -Geral da União. Este juízo nunca se manifestou contra acordos de leniência e talvez sejam eles a melhor solução para as empresas considerando questões relativas a emprego, economia e renda. A questão relevante é discutir as condições. Para segurança jurídica da empresa, da sociedade e da vítima, os acordos deveriam envolver, em esforço conjunto, as referidas entidades públicas e, necessariamente, nessa ordem, o afastamento dos executivos envolvidos em atividade criminal, a revelação irrestrita de todos os crimes, de todos os envolvidos e a disponibilização das provas existentes, a adoção de sistemas internos mais rigorosos de compliance e a indenização completa dos prejuízos causados ao poder público".

Crimes - De acordo com as investigações feitas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público, o cartel de empreiteiras incluía OAS, Odebrecht, UTC, Camargo Corrêa, Techint, Andrade Gutierrez, Mendes Júnior, Promon, MPE, Skanska, Queiroz Galvão, IESA, Engevix, Setal, GDK e Galvão Engenharia e teria atuado de 2006 a 2014 nas maiores obras do país, como a construção da refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco, e o Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj). "As empreiteiras, reunidas em algo que denominavam de 'Clube', ajustavam previamente entre si qual delas iria sagrar-se vencedora das licitações da Petrobras, manipulando os preços apresentados no certame, com o que tinham condições de, sem concorrência real, serem contratadas pelo maior preço possível admitido pela Petrobras", relatou o juiz em sua decisão.

Para garantir que pudessem monopolizar as grandes obras de infraestrutura, a Camargo Corrêa e as demais empreiteiras destinavam uma percentagem de cada contrato com a Petrobras para o pagamento de propina. Segundo os investigadores, os dirigentes da Camargo Corrêa teriam destinado pelo menos 1% sobre o valor dos contratos e aditivos à Diretoria de Abastecimento da Petrobras, então comandada por Paulo Roberto Costa. Na Camargo Corrêa, o presidente da empreiteira Dalton Avancini ainda assinou os contratos das obras nas quais as fraudes foram constatadas, além de ter celebrado contrato fraudulento com a empresa de Paulo Roberto Costa, a Costa Global, para dissimular o pagamento de propina.

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