31 de dez. de 2015

DUAS LEIS IMPORTANTES PARA OS ACREANOS E DE AUTORIA DO DEPUTADO JESUS SÉRGIO FORAM SANCIONADAS



LEI DE JESUS SÉRGIO QUE INIBE ROUBO E COMÉRCIO ILEGAL DE BICICLETAS É SANCIONADA


Ângela Rodrigues - Foi sancionado nesta quarta-feira, 30, pelo governador Tião Viana, a Lei Nº 3.110, de autoria do deputado estadual Jesus Sérgio (PDT), que cria o sistema estadual de prevenção ao roubo, furto e o comércio ilegal de bicicletas no Estado.


Jesus Sérgio explica que propôs a Lei com objetivo de inibir as crescentes ocorrências de roubos e furtos de bicicletas, que prejudica a parcela mais carente da população, que tem na bicicleta um meio de transporte alternativo e de fácil locomoção, mas que é alvo frequente de furtos e roubos.

“Muitos cidadãos sequer tem o prazer de pagar sua bicicleta e são roubados, restando somente o prejuízo. Acredito que com o sistema de prevenção, controle e cadastro, proposto em Lei, irá facilitar na recuperação do bem”.

A Lei prevê ainda a criação do Cadastro Estadual de Bicicletas Recuperadas, que deverá ser disponibilizado na página eletrônica da Secretaria de Segurança Pública do Estado. “Lá o cidadão poderá acessar os dados, imagens da bicicleta recuperada pela polícia, ou mesmo o registro das bicicletas roubadas, com isso pretende-se ainda evitar a aquisição de produto oriundo de roubo ou furto”, destaca Jesus Sérgio.

A Lei estabelece que a página deverá ser atualizada com frequência mínima de um mês e campanhas publicitárias, permanentes, devem ser realizadas destacando a importância do proprietário manter em seu poder nota fiscal com número de série da bicicleta, além da importância do registro de ocorrência, a fim de facilitar a comunicação entre as polícias e recuperação do bem.

Fica estabelecido também que os estabelecimentos que comercializam bicicletas, no estado do Acre, devem fazer constar nas notas fiscais de compra o número de série, de forma a identificar o produto adquirido. Em caso de venda a terceiros, o proprietário deverá emitir um recibo onde conste o número de série da mesma.

Jesus Sérgio destaca que, está previsto em Lei, a criação de um setor específico para concentrar os registros referentes a delitos que envolvam bicicletas e a publicação mensal de boletim estatístico das ocorrências, bem como o horário e o local com maiores incidências dessas infrações.
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LEI QUE PROÍBE USO DE CELULARES NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO AC É SANCIONADA

Proibição se estende também para outros equipamentos eletrônicos.
Lei passa a valer nesta quarta-feira (30) e foi publicada no Diário Oficial.

O Diário Oficial desta quarta-feira (30) destaca a lei, sancionada pelo governador do Acre, Tião Viana, que proíbe o uso de aparelhos celulares e equipamentos eletrônicos (smartphones e tablets) nos estabelecimentos de ensino público e privado estadual.


De acordo com a publicação, o uso dos aparelhos em sala de aula estão liberados apenas com prévia autorização para desenvolvimento de atividades pedagógicas. Nos demais espaços, pode ser usado em “modo silencioso” ou para auxílio pedagógico.

O descumprimento da lei, segundo o decreto, pode acarretar em medidas que visem à conscientização dos alunos sobre "a interferência do telefone celular nas práticas educativas, prejudicando seu aprendizado, interação no ambiente escolar e sua socialização", destaca.

Fica determinado também que a direção da escola deve manter informativos sobre a proibição em locais visíveis com a fixação de avisos em salas de aulas e demais espaços dentro da escola. A lei passa a valer a partir desta quarta-feira (30).

A matéria foi proposta pelo deputado Jesus Sérgio (PDT-AC), educador há 20 anos, ele disse que elaborou o projeto por conhecer as dificuldades que os professores passam ao ter que lidar com o uso sem controle dos celulares em sala de aula.

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