22 de nov. de 2016

CPI DA SEHAB TEM PARECER FAVORÁVEL DO MPAC E VAI A JULGAMENTO DEM 14 DE DEZEMBRO NO TJAC


Ação que pede a instalação da CPI foi impetrada após ter sido negada na Aleac. O MPAC concordou com o pedido dos deputados autores da ação

A ação foi impetrada a pedido dos deputados estaduais Eliane Sinhasique (PMDB), Gehlen Diniz (PP) e Luiz Gonzaga (PSDB)/Foto: Reprodução.


RÉGIS PAIVA - O advogado João Arthur Silveira confirmou a inclusão em pauta do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) do julgamento do mandado de segurança para a instalação imediata da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar a suposta venda de casas populares. O processo se encontra autuado com o número 1001346-09.2016.8.01.0000 e foi incluído da pauta para julgamento do dia 14/12/2016.


Um dos advogados a assinar a petição foi Roberto Duarte, hoje vereador eleito. A ação foi impetrada a pedido dos deputados estaduais Eliane Sinhasique (PMDB), Gehlen Diniz (PP) e Luiz Gonzaga (PSDB). A ação é assinada ainda pela advogada Adriana Matos da Silva.

O advogado João Arthur revelou que o processo já conta, inclusive, com parecer favorável do Ministério Público: “O MP entendeu que temos razão e que a exigência da Assembleia é inconstitucional. O Procurador de Justiça deu o parecer favorável à instauração da CPI. Isso já ajuda muito”.

João Arthur revelou não ter sido possível ingressar com o agravo na ocasião da rejeição do pedido de liminar, pois “a pauta para julgamento seria em dezembro de todo jeito, de forma que não traria à urgência desejada”.

CPI da Sehab tem parecer favorável do MPAC e vai a julgamento em 14 de dezembro/Foto: Reprodução.

Parecer do MPAC pede a instalação da CPI

O Procurador Cosmo Lima de Souza destacou em seu parecer proferido nos autos do processo, ser incabível falar em ineficácia ou inocuidade da CPI sob o argumento de que “os mesmos fatos já estão sendo investigados pelas autoridades policiais competentes”.

Assim sendo, o Requerimento n.º 57/2016 dos deputados cumpriu as exigências constitucionais, uma vez que subscrito por um terço dos parlamentares, indicando fatos determinados e delimitando prazo certo, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição Estadual.

“Em face do exposto, o Ministério Público se manifesta pela concessão da segurança, declarando-se nula, por ilegal, a submissão do requerimento à aprovação da maioria da Assembleia Legislativa, determinando-se à autoridade coatora que promova os atos regimentais necessários à criação da CPI, nos termos da Constituição do Estado do Acre e do Regimento Interno da Assembleia Legislativa”, disse o procurador Cosmo Souza ao final do parecer.

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