17 de jan. de 2017

Prefetita Marilete Vitorino começa a convocar os concursados. Agora legalmente


Da Assessoria - Como havia garantido na última sexta feira, dia em que anulou os atos da gestão passada, a Prefeita Marilete começa hoje a chamar os concursados do quadro administrativo para ocuparem suas vagas na prefeitura de Tarauacá. 

Hoje, às 16 horas, a prefeita anunciará os nomes dos primeira 40 servidores que tomarão posse imediata. O ato acontece as no auditório do Cedup. Serão chamados Auxiliares Administrativos, Coveiros, Digitadores, Fiscais de Obras e Serventes da Zona Rural. 

"Como eu disse, todos serão chamados num breve espaço de tempos. Hoje chamaremos 40 servidores e assim que concluirmos o recadastramento deveremos chamar muito mais. Só peço um pouco de compreensão e paciência.", disse a prefeita.

Veja o Decreto abaixo:

DECRETO Nº 18/2017 de 16 de janeiro de 2017. (convocação dos concursados)

ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE TARAUACÁ 
DECRETO Nº 18/2017 de 16 de janeiro de 2017. 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais pelo cargo, por Lei, em especial o art. 7º, da Lei no 847/2015, e

CONSIDERANDO, o resultado final do Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em cargos de nível médio do Poder Executivo Municipal, homologado pelo Edital nº 01/2014, de 23 de junho de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado nº 11.340, de 03 de julho de 2014 e;

CONSIDERANDO os pedidos de desistência subscritos pelos candidatos João Paulo Marques Ferreira, Eline Sampaio de Lima, Maria Charliene da Silva Cunha, Maria Adriana Sampaio Soares, Francisco Alcântara Aquino, Ordirley de Souza Oliveira, André de Matos Silva e Sara Santos de Andrade, nomeados através do Decreto no 46, de 19 de setembro de 2016, que ensejou a existência de novas vagas no âmbito do cadastro de reserva.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto de Nº: 17/2017, que anulou a posse realizada no dia 20 de dezembro de 2016, à luz do que diz o parágrafo único do artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear, para os quadros de pessoal efetivo do Município, os servidores a seguir relacionados, para os cargos para que foram classificados, os quais ingressarão nas referências, padrões e/ou classes iniciais das respectivas carreiras: 

CARGO – AUXILIAR ADMINISTRATIVO: 
André Vinícius Rivera de Souza, 
Raimundo Nonato de Lima Martins, 
Maria Vanessa de Araújo Lima, 
Alana de Lima Souza, 
Marcos Adriano da Silva e Silva, 
Helaine Cristina Sampaio de Lima, 
José de Albuquerque Castro, 
Maria Janieire da Silva Araújo, 
Kelis Ferreira Correia, 
Érica Perpétua Lima de Sousa, 
Francisco Lima Rocha, 
Saionara de Souza Bandeira, 
João Paulo Ferreira Lobo, 
Mardilson Soares Gomes, 
Gilcimar do Nascimento Nobre, 
Tiago Albuquerque Roque, 
Maria do Socorro Lima de Oliveira, 
Sonia Maria de Farias Leite, 
Gustavo Aragão Fonseca, 
Clícya Correia Freire, 
Antonio Gomes Fortunato, 
Alexandre da Silva Lessa; 

CARGO – COVEIRO: 
Valcenir Pereira Mourão, 
José de Castro Oliveira; 

CARGO – DIGITADOR: 
Morgana Quirino de Lima, 
Thâmiris de Oliveira Farias, 
José Ricardo da Silva, 
Valéria de Nazaré Correia, 
José da Silva Aguiar, 
Rahonileis de Oliveira Marinho; 

CARGO – FISCAL DE OBRAS: 
Francisco Marcos Lima de Andrade, 
Deibson Neves de Paula, 
José Laezio Mota Morais, 
Josè Donisete Silva Menezes; 

CARGO –SERVENTE – ZONA URBANA: 
Luis José Chaves de Souza, 
Maria Eliana de Paula, 
Luciane das Chagas do Nascimento, 
Antonio Nelton Fontinele de Souza, 
Francisco Rodrigues Oliveira, 
Manoel de Jesus Coelho Bezerra, 
Francinez do Nascimento Correia, 
Antonia Alves Cruz, 
Franceline Dantas Araújo, 
Antonio Richardison da Silva Souza.

Art. 2º. Os candidatos deverão providenciar, às suas expensas, os exames a seguir especificados: a) Avaliação cardiológica com ECG (eletrocardiograma) e Raio X de tórax com laudos, b) Avaliação Clínica com AST, ALT, Anti HB, Anti Hbc, Anti Hcv, Glicemia, Colesterol Total, Uréia, Creatinina e, c) Laudo Capacidade Física e Mental.

§ 1º. Após obter todos os laudos médicos nas especialidades supracitadas, o candidato deverá se dirigir à Junta Médica Oficial do Município, que será designada pera esta finalidade, a ser sediada na Unidade Básica de Saúde “Joao Wanderlei da Silva”, situada na rua Justiniano de Serpa s/no, no dia 18 janeiro de 2017, das 08 às 11:00 h. Os candidatos convocados deverão comparecer munidos de todos os laudos exigidos, que deverão estar acondicionados em envelopes com o nome do candidato e o cargo.

§ 2º. O candidato deverá comparecer para inspeção médica, munido de documento de identificação original, sendo assim considerados para esta finalidade carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos e outros); Passaporte Brasileiro; Certificado de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação, de acordo com modelo aprovado pelo artigo 159, da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997.

§ 3º. Por ocasião da inspeção médica, poderão ser solicitados novos exames, se necessários, para a conclusão do diagnóstico. Após a análise dos laudos comprobatórios, poderá ser emitido o Atestado de Sanidade e Capacidade Física e Mental do candidato. Caso o candidato deixe de entregar algum laudo médico não apresente outros exames solicitados pela inspeção médica oficial, não fará jus ao atestado de sanidade e capacidade física e mental, não sendo permitido a entrega, tampouco o recebimento de exames médicos fora do prazo estabelecido neste Edital.

Art. 3º. Superada a fase de inspeção médica, os candidatos considerados aptos, deverão comparecer à Secretaria Municipal de Administração, situada na rua Juvêncio de Menezes, no 395, Centro, no dia 18 de janeiro de 2017, das 13h00min às 18h e apresentarem, conforme o caso, em original e cópia autenticada em cartório, os seguintes documentos:

a) 2 (duas) fotos 3x4 recentes;
b) Carteira de Identidade (original) e 1 (uma) cópia;
c) CPF (original) e 1 (uma) cópia;
d) Título Eleitoral (original) e 1 (uma) cópia;
e) Certidão de que está quite com a Justiça Eleitoral (original);
f) Certificado de Reservista (original) e 1 (uma) cópia;
g) PIS ou PASEP (original) e 1 (uma) cópia, no caso de já ter sido empregado;
h) Carteira de Trabalho (original) e 1 (uma) cópia (página com foto, qualificação civil e páginas de contratos);
i) Última declaração do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) ou declaração de regularidade do CPF, junto à Receita Federal;
j) Diploma de Conclusão de Nível Superior, requerido para o cargo, (original) e 1 (uma) cópia;
k) Comprovante de Endereço atualizado (conta de luz, telefone ou outros) (original) e 1 (uma) cópia;
l) Declaração que responde ou não a inquérito policial e a processo administrativo disciplinar (modelo disponível na Secretaria Municipal de Administração); 
m) Declaração de Acumulação de Cargo, Emprego ou Função Pública, participação em gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou exercício do comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário (disponível cópia na Secretaria Municipal de Administração, situado à rua Juvêncio de Menezes, nº 408);
n) Declaração de Dependentes (modelo disponível na Secretaria Municipal de Administração);
o) Comprovante do número da Conta Corrente e da Agência do Banco que possuem convênio com a prefeitura; e 
p) Atestado de sanidade e capacidade física e mental, emitido pela Junta Médica (original).
Parágrafo único. O candidato que deixar de apresentar qualquer dos documentos elencados neste artigo, será considerado inapto e exonerado incontinenti, ficando sem efeito a respectiva nomeação. 
Art. 4º. Cumpridos todos os requisitos, o candidato deverá comparecer ao Teatro Municipal “José Potiguar”, situado na rua Cel. Juvêncio de Menezes, ao lado da Prefeitura de Tarauacá, no dia 19 de janeiro de 2017, às 08:00 h., para o ato de posse.
Art. 5º. Ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos nos artigos 2ª e 3º, aqueles que já tiverem apresentado a referida documentação até o dia 20 de dezembro de 2016.
Art. 6º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas todas as disposições em contrário.

Tarauacá- Acre, 16 de janeiro de 2017.

MARILETE VITORINO DE SIQUEIRA
Prefeita de Tarauacá

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