30 de out. de 2017

Deputada diz que prefeito descumpre acordo com OAB e população de Rio Branco ao abandonar mandato


Prefeito Marcus Alexandre, lançado pré-candidato ao governo pela FPA, fala através das redes sociais, de emoção e responsabilidade


Publicação foi feita neste domingo/Imagem Reprodução


Jairo Carioca - A deputada estadual Eliane Sinhasique (PMDB), disse por meio de suas redes sociais neste domingo (29), que o prefeito Marcus Alexandre (PT), descumpre um compromisso assinado com a Ordem dos Advogados do Brasil, OAB/Acre e a população de Rio Branco quando decidiu renunciar ao cargo para concorrer ao Palácio Rio Branco nas eleições de 2018.


“Tenho um documento, uma Carta de Compromisso, elaborada pela OAB-Acre, composta por dez obrigações que, estabelece o comprometimento dos candidatos à prefeito de Rio Branco, em 2016, com a sociedade, por uma eleição limpa e uma gestão eficiente e transparente baseada no comportamento ético e moral não só no período eleitoral, como também durante o exercício do futuro mandato. Entre os compromissos está o de não abandonar o mandato, uma vez eleito” diz o texto publicado pela deputada.

Sinashique concorreu ao cargo de prefeita nas eleições de 2016, tendo sido derrotada pelo prefeito de Rio Branco, reeleito pela Frente Popular. “Infelizmente, na política, tem pessoas e pessoas” segue o texto da deputada criticando Marcus Alexandre.

Ela lembra que em 2016, os petistas levantaram uma forte campanha contra a sua candidatura dizendo que “eu não iria concluir o mandato de prefeita. Eu não me esqueci dessa Carta Compromisso. Marcus Alexandre, nem se lembra”, acrescenta.

Até agora, Marcus Alexandre e nenhum militante se manifestou com relação à afirmação da deputada. Em sua rede social, o prefeito de Rio Branco afirma que o evento em que seu nome foi lançado como pré-candidato ao governo do Acre, foi marcado pela emoção.

“A emoção tomou conta, gratidão no coração e responsabilidade pelo honroso convite” escreveu o prefeito de Rio Branco.

O que diz a lei
A Constituição Federal e a Lei Complementar 64/1990 estabelecem os casos em que um gestor ou servidor público podem continuar no cargo ou precisam sair dele para disputar uma eleição. No caso do prefeito Marcus Alexandre, como a disputa será por outro cargo, diferente do que ele ocupa, precisará renunciar ao cargo até seis meses antes da eleição.

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