2 de mai. de 2018

Delegacias no Acre passam a atender ocorrências somente até as 14h a partir desta quarta


Somente as Delegacia de Flagrantes (Defla) e a Delegacia de da Mulher (Deam), seguirão com atendimento 24 horas
 DEAM é uma das duas delegacias que funcionarão a partir das 14 hrs/Foto: reprodução

Salomão Matos - A polêmica portaria Nº 269 que delimita o horário de funcionamento das Delegacias no Acre somente até as 14, começa a vigorar a partir desta quarta-feira (2).

Publicada no Diário Oficial no último dia 23 de Abril, o documento diz que as delegacias de Polícia Civil vão funcionar de 7h às 14h, com excessão apenas das delegacia de Flagrantes (Defla) e de Atendimento à Mulher (Deam), que seguirão com atendimento 24 horas.

Ainda segundo a Portaria, a adoção de horário ininterrupto de atendimento ao público e de funcionamento do expediente ordinário das unidades da Polícia Civil não implica redução de jornada de trabalho. No caso dos municípios do interior, os serviços devem ser feitos por uma equipe plantonista.


O secretário de Polícia Civil Carlos Flávio Portela, explicou que a mudança busca otimizar o trabalho investigativo, reafirmando que não haverá redução da jornada de trabalho: “Após a recepção de todas essas demandas dos registros, queremos integrar os serviços voltados para a investigação. Óbvio que o crime não escolhe hora para acontecer, mas a Defla e a Deam estarão aí para ajudar no momento inicial das ocorrências”.

Por outro lado, a publicação no Diário Oficial do Estado no mês passado deixa claro em seu texto a limitação de atendimento ao público após as 14 horas, finais de semana e feriados em outras delegacias que não a DEFLA e DEAM:

“Art. 1º O horário de atendimento ao público nas Unidades de Polícia
Judiciária do Estado do Acre será de 07 (sete) horas ininterruptas, das
7 (sete) às 14 (quatorze) horas, de segunda à sexta feira, com exceção
da DEFLA (Delegacia Central de Flagrantes) e DEAM.

Art. 3º Na capital, o serviço de registro de ocorrências após 14 (quatorze)
horas e nos dias não úteis será recepcionado na DEFLA e DEAM”.

Na portaria também ficou destacado que os serviços que não podem sofrer descontinuidade incluem atendimento de situações de flagrante, exames periciais, convocações extraordinárias, cumprimento de mandados e outros.

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