28 de nov. de 2019

Marilete assina projetos de lei que cria auxílio-alimentação e abono para servidores da saúde


Na tarde da última terça-feira, 26, a Prefeita Marilete Vitorino, ladeada do Secretário de Saúde Pedro Cláver, e da Secretária Municipal de Administração Emili do Vale, anunciou os dois projetos de lei de sua autoria, com os quais instituirá o auxílio-alimentação e o abono de final de ano em prol dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde.


O primeiro Projeto de Lei nº. 32/2019, cria o auxílio-alimentação, no valor de R$300,00 (trezentos reais), por prazo indeterminado. Já o segundo Projeto de Lei nº. 33/2019, institui o abono excepcional de fim de ano, no valor de R$500,00 (quinhentos reais).

Os projetos constituem medidas de estímulo e motivação ao bom desempenho da função pública, e serão exigidos critérios para que o servidor faça jus ao benefício.

Dentre os critérios, estão previstos produtividade e eficiência, consistentes no cumprimento das metas instituídas pelo Ministério da Saúde (MS), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), além de frequência e assiduidade no exercício da função.

O não cumprimento das metas dos programas de saúde do Governo Federal poderá ensejar à equipe responsável pelo cumprimento das metas, a suspensão na percepção do benefício. Com estes critérios, a administração prevê o aperfeiçoamento dos serviços de saúde.

Nesse sentido, o auxílio-alimentação será pago por dia de efetivo trabalho, na razão de R$13,64 (treze reais e sessenta e quatro centavos), e na proporcionalidade de 22 dias.

Em sua fala, a Prefeita esclareceu os pontos importantes dos projetos, interagiu com os servidores, respondeu perguntas e foi aplaudida. A gestora lembrou que a Secretaria Municipal de Educação já conta com o auxílio-alimentação.

Ao final do encontro, a Prefeita assinou os dois projetos de lei que serão encaminhados à Câmara Municipal de Vereadores para votação, após ouvido o Conselho Municipal de Saúde, que é o órgão colegiado consultivo e fiscalizador no âmbito da saúde municipal.

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