31 de dez. de 2019

Jurista explica xeque-mate de Bolsonaro no caso do “juiz de garantias”


Diário do Brasil/Guilherme Santiago - Raphael Rios Chaia, advogado especialista em direito eletrônico e direito ambiental, mestre e doutor em desenvolvimento local e professor universitário, publicou uma thread (sequência de posts) no Twitter afirmando que a sanção do presidente Jair Bolsonaro ao juiz de garantia é um “abacaxi que fica com o Congresso”.

Antes de ter um ‘ataque de pelanca’ nas redes sociais, vale a pena ler as palavras do jurista e refletir sobre os fatos:

BOLSONARO TRAIDOR? Bóra falar do juiz de garantias – uma thread simples de um jurista para leigos.
O projeto anticrime foi sancionado pelo PR Jair Bolsonaro, e algumas pessoas estão histéricas por não ter havido veto ao juiz de garantias.

Segue o fio (+)

Juiz de garantias é a figura de um magistrado que acompanharia “por fora” todo andamento do processo.

Ele não se confunde com o juiz de instrução, responsável por conduzir o processo até a eventual sentença.

Ou seja, não podem ser a mesma pessoa por razões óbvias.

Voltando ao projeto anticrime, o mesmo foi sancionado com 25 vetos. Vinte e cinco. Esse ponto (juiz de garantias foi um dos que passou).

Bolsonaro poderia vetar? Poderia.

Mas o veto muito certamente seria derrubado, e como retaliação, todos os outros 25 também.

É inexequível (irrealizável) porque cerca de 40% das comarcas do Brasil têm apenas UM JUIZ – e para a medida funcionar, precisariam de DOIS JUÍZES.

Não dá pra dobrar o número de magistrados na base do decreto, e mesmo que se pudesse considerar o acompanhamento remoto, não seria eficaz.

No final, o abacaxi ficou com o próprio Congresso, o presidente não precisou se indispor com o Congresso – de quem ele ainda depende para aprovar as reformas para 2020.

A medida poderá ser derrubada via ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) junto ao STF por ser inexequível.

Simples assim.

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