[Do lat. peculatu, do lat. pecus, ‘gado’; em certa época, foi o gado a base das fortunas.]
Substantivo masculino.
1. Delito praticado pelo funcionário público que, tendo, em razão do cargo, a posse de dinheiro, valor, ou qualquer outro móvel, público ou particular, deles se apropria, ou os desvia, em proveito próprio ou alheio, ou que, embora não tenha posse desses bens, os subtrai ou concorre para que sejam subtraídos, usando das facilidades que seu cargo proporciona:
“uma vez definitivamente rasgado o antigo véu de hipocrisia que, sob o nefando regímen extinto, encobria os peculatos, os subornos, as depredações e as tranquibérnias do governo, a todos os contribuintes é hoje dado contemplar a ilibada e inconcussa pureza de cada um dos ministros” (Ramalho Ortigão, Últimas Farpas, pp. 75-76).
fonte: Dicionário Aurélio
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