20 de set. de 2012

MPF RESPONSABILIZA LULA POR PREJUÍZO DE R$ 10 MILHÕES E AUTOPROMOÇÃO


Em defesa de ex-presidente, AGU nega favorecimento a banco e fala em prescrição

O Globo/ VINICIUS SASSINE - BRASÍLIA - O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é acusado de ser responsável por um prejuízo de R$ 10 milhões aos cofres públicos, buscar autopromoção, fazer publicidade pessoal e favorecer o Banco BMG, ao enviar a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) uma carta com informações sobre o programa de crédito consignado do governo federal. As acusações foram listadas pelo Ministério Público Federal em documento anexado ao processo que investiga atos de improbidade administrativa atribuídos a Lula.


A denúncia pede que o ex-ministro da Previdência Social Amir Lando devolva os R$ 10 milhões ao Erário. Lula e Lando são réus no processo, que começou a tramitar na Justiça Federal no Distrito Federal em janeiro de 2011. O documento do MPF, de agosto deste ano e ao qual O GLOBO teve acesso, é uma réplica da procuradora da República Luciana Loureiro à defesa preliminar apresentada por Lula, por meio da Advocacia Geral da União (AGU). O juiz Paulo César Lopes, diz que decidirá até o fim deste mês se dá prosseguimento à ação.
Lula e Lando assinaram as cartas enviadas a aposentados e pensionistas em 2004. O MPF ofereceu a denúncia à Justiça sete anos depois; o processo está prestes a ter uma primeira decisão judicial. Na réplica anexada, a procuradora rebate os argumentos da AGU. Segundo Luciana, ele não tem direito a foro privilegiado no caso da ação de improbidade nem pode ser beneficiado pela prescrição da pena, ao contrário do que requereu a AGU.
Segundo a procuradora, Lula e Lando tiveram responsabilidade na ordem dada à Dataprev (empresa pública responsável pelos dados da Previdência Social) para a execução do serviço. Para o MPF, os serviços foram feitos sem contrato.
A AGU, que fez a defesa de Lula, afirma que a ação civil pública não pode se somar à acusação de improbidade e que a lei de improbidade administrativa não se aplica a agentes políticos, caso de Lula. Os advogados dizem que ele, por ser ex-presidente, deve ter foro privilegiado e só ser processado no Supremo Tribunal Federal. O caso, diz a defesa, estaria prescrito. Para a AGU, a carta dirigida a pensionistas “tem caráter informativo. O texto não enaltece a figura do governante”.
A ação de improbidade sobre o envio das cartas tem conteúdo semelhante a um inquérito sigiloso em tramitação no Supremo, aberto a partir da denúncia principal do mensalão. O inquérito apura “fatos relacionados às irregularidades no convênio firmado entre o Banco BMG e o INSS/Dataprev para a operacionalização de crédito consignado a beneficiários e pensionistas”. O procurador-geral da República ainda não apresentou denúncia nem revela os investigados.
Para o MPF, o prazo para prescrição (cinco anos após o fim do mandato) deve ser contado a partir do fim do segundo mandato de Lula, e não do primeiro, como quer a AGU. A Lei de Improbidade Administrativa prevê perda dos direitos políticos por até dez anos e ressarcimento. Lando não foi localizado.

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