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Não conseguindo se quer ajudar a eleger seu irmão, Sandro Maia no município de Canoas (ele obteve a extraordinária quantia de 594 VOTOS COMPUTADOS dentre os 323.83º MIL HABITANTES, CENSO DE 2010), sendo 229 MIL ELEITORES de um município que reelegeu o Prefeito pelo PT com 71,27% dos votos com 126.323 votos, e em fim de mandato, quer botar as manguinhas de fora e afrontar o STF.
Quem mandou ser Olivista.
Achando que sabe sobre legislação mais do que os próprios Ministros do STF quer criar uma crise Institucional que só viria a provar que estão querendo atropelar a Democracia neste país, ao contrário se consciência tivesse como (servidor público) representando o povo teria mesmo que não pudesse cassar legalmente, demonstrar que é uma atitude imoral manter esses deputados no mandato e não fazer apologia a rapinagem.
Só pelo Art. 15 da Constituição se justificaria a cassação.
É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
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