11 de jun. de 2014

JUSTIÇA CONDENA TELEXFREE A RESTITUIR DIVULGADOR QUE INVESTIU E NÃO OBTEVE GANHOS


A Justiça condenou nesta terça-feira (10) a empresa Ympactus Comercial, mais conhecida como TelexFree a restituir o valor de R$ 33.843,75 investido por um divulgador do Mato Grosso do Sul. A TelexFree é suspeita da prática ilícita de pirâmide financeira.

Segundo o cliente,nos dias 13 e 18 de junho de 2013 ele firmou contrato de adesão a serviços de publicidade promovendo a revenda de produtos e pagou quatro cotas para efetivar sua adesão contratual, no valor de R$ 33.843,75.

O homem conta que realizou a divulgação dos produtos e que o contrato estabeleceu várias formas de rendimentos. No entanto, por força de decisão em ação cautelar movida na Comarca de Rio Branco, Acre, não teve acesso aos ganhos, uma vez que a empresa foi impedida de realizar os pagamentos.

O autor alega que foi induzido a erro, uma vez que a empresa capta dinheiro dos clientes e não do lucro da venda dos produtos oferecidos. Sustenta que o contrato é nulo porque seu objeto é ilícito.

A TelexFree apresentou contestação alegando que está impedida de formular acordos e de movimentar suas contas, sendo que todos os seus bens, inclusive de seus sócios, estão bloqueados por força da decisão mencionada.

Conforme analisou a juíza que proferiu a sentença, o produto oferecido pela empresa (kits de contas VOIP) não foi utilizado pelo autor. Além disso, salientou a magistrada: “a parte autora, em nenhum momento, alegou ter adquirido tais kits de contas para o consumo. Ao contrário, alocou-se em posição intermediária na cadeia de produção como divulgador na dinâmica do negócio jurídico contratado”.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Atenção:
Comentários ofensivos a mim ou qualquer outra pessoa não serão aceitos.