STF considera ilegal pensão vitalícia a ex-governadores
Decisão foi tomada no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela OAB
POR CAROLINA BRÍGIDO – O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou ilegal a pensão vitalícia de ex-governadores e mandou suspender o pagamento do benefício no Pará. A decisão foi tomada nesta quinta-feira, no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a aposentadoria de ex-governadores paraenses. Embora a determinação sirva especificamente para o estado, os ministros abriram caminho para acabar com o privilégio em todo o país, já que aguardam julgamento no tribunal outras ações discutindo essa norma.
Dos oito ministros presentes, apenas um, Dias Toffoli, admitiu a continuidade do pagamento quando o ex-governador não tiver outra fonte de renda e comprovar insuficiência econômica. Os demais ministros suspenderam o benefício. Votaram dessa forma Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e o presidente do tribunal, Ricardo Lewandowski.
A relatora, Cármen Lúcia, já tinha votado em fevereiro de 2011, quando começou o julgamento. Ela defendeu a suspensão do benefício por considerar uma ofensa à moralidade pública e também à isonomia – já que os demais trabalhadores precisam contribuir com a Previdência Social por muitos anos até conquistarem o direito à aposentadoria. Segundo ela, há um ex-governador do Pará que ficou no cargo por apenas uma semana e, mesmo assim teve a pensão vitalícia garantida.
Fux questionou o fato de a Constituição do Pará conceder o benefício vitalício nos moldes e valores da pensão paga aos desembargadores.
-Eles (desembargadores) só podem exercer isso e exercem isso por um longo prazo. O cargo no Executivo é de curto prazo - disse o ministro.
Zavascki e Lewandowski votaram contra a norma fixada na Constituição do Pará porque ela não trazia justificativa para o benefício. Eles ponderaram que a pensão poderia ser paga, desde que fosse devidamente justificada. Marco Aurélio também atacou apenas a forma como a regra foi editada. Para ele, a pensão vitalícia poderia existir se tivesse sido disciplinada por lei federal previdenciária.
-Não se pode acoimar de inconstitucional toda e qualquer norma que trate de pensão. A melhor solução no caso (do Pará) seria conceder a liminar para suspender a vigência do artigo sem prejuízo de o legislador ordinário produzir uma norma infraconstitucional concedendo o beneficio, desde que haja causa justificável - explicou Zavascki.
Toffoli argumentou que a pensão vitalícia a ex-governadores pode ser paga, desde que comprovada a insuficiência financeira da pessoa. Segundo ele, uma lei estadual deveria ser aprovada para fixar critérios de avaliação da situação do ex-governante.
Segundo levantamento feito pelo GLOBO em dezembro, seis ex-governadores do Pará recebem a pensão e terão o benefício cortado: Carlos Santos, Aurélio do Carmo, Alacid Nunes, Ana Júlia Carepa, Jarbas Passarinho e Simão Jatene. Por receber o subsídio como ex-governador (2003-2007), Simão Jatene abdicou do salário de governador quando reassumiu a gestão estadual. O ex-governador Jader Barbalho hoje é senador da República pelo Estado do Pará e, por isso, não recebe o subsídio atualmente. Também recebem pensão quatro viúvas de ex-governadores. O valor pago é de R$ 24.050.
O levantamento do GLOBO foi feito nas 27 unidades da federação e mostra que 157 ex-governadores e ex-primeiras-damas recebem aposentadorias especiais e pensões vitalícias que variam de R$ 10,5 mil a R$ 26,5 mil, o que significa um custo anual aos cofres estaduais de R$ 46,8 milhões. São 104 ex-governadores e 53 viúvas.
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