24 de nov. de 2015

MPF RECOMENDA QUE ÓRGÃOS SOCIOAMBIENTAIS SE ADEQUEM À LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO


Ibama, Incra, Secretaria de Patrimônio da União e Serviço Florestal Brasileiro devem tornar informações mais acessíveis ao público

Após quatro anos da sanção da Lei de Acesso à Informação (LAI), todos os órgãos federais e estaduais com atuação na questão socioambiental na Amazônia apresentam um nível significativo de descumprimento da legislação. Essa é a conclusão do projeto Ministério Público Federal (MPF) pela Transparência Ambiental na Amazônia, executado pelo Grupo de Trabalho (GT) Amazônia Legal, da Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do MPF.

Para garantir a efetividade do acesso à informação pública e estabelecer rotinas de fiscalização e cobrança do cumprimento da legislação, o MPF recomendou a quatro órgãos federais e 13 estaduais que adequem as suas páginas na internet ao que está disposto na legislação. Entre os descumprimentos, o relatório apontou a ausência de publicidade para dados relevantes e a falta de canal direto para atendimento das demandas enviadas pelos cidadãos.

“Nós temos ali [na Amazônia Legal] uma série de direitos fundamentais que são constantemente violados e, vários deles, pela tomada de decisões equivocadas pelo poder público. A transparência ajuda a inibir isso, porque a sociedade tem acesso aos dados e pode cobrar melhor dos gestores públicos decisões mais adequadas para a região”, afirma o coordenador do GT Amazônia Legal, procurador da República no Pará, Daniel Azeredo.
 
Em âmbito federal, foram analisados os sites do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Secretaria de Patrimônio da União e Serviço Florestal Brasileiro, ligado ao Ministério do Meio Ambiente. Foram avaliados, ainda, sites de órgãos no Pará, Amazonas, Acre, Roraima e Mato Grosso. Os órgãos têm 120 dias para realizarem as adequações.

Segundo os procuradores que analisaram a forma de divulgação das informações, as instituições devem assegurar que em seus sites estejam inseridos, e atualizados em tempo real, os dados previstos na legislação, que trata de suas atribuições e funções. Além disso, deve ser disponibilizada ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão (Art. 8º,§3º, I, da Lei 12.527/11).

“Além de descumprir a LAI, os órgãos têm descumprido a Constituição Federal, a lei que estabelece a Política Nacional de Meio Ambiente e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário”, reforça o procurador da República em Roraima Érico Gomes.

Ibama –  Ao Ibama, o MPF recomendou que sejam incluídas no site informações sobre o monitoramento de cumprimento dos termos de ajustamento de conduta vigentes em face do Ibama, recursos e julgamentos em geral e multas arrecadadas. As informações devem ser disponibilizadas em listagens com periodicidade de atualização trimestral. Mais detalhes em tabela anexa.
 
Incra -  Na página do Incra, para os procuradores, faltam informações importantes sobre os programas e projetos de regularização fundiária, os requerimentos de regularização fundiária e a situação de processos. As informações sobre assentamentos federais e conflitos pela posse de terra também devem estar disponíveis e de fácil acesso. Mais detalhes em tabela anexa.

SPU – A Secretaria de Patrimônio da União deve acrescentar em seu site informações georreferenciadas sobre terras pertencentes ao patrimônio da União. Os documentos devem fornecer identificação completa da área, matrícula e limites. A atualização dos dados deve ser automática, em listagem, e instrumento de visualização com possibilidade de gerar shapefiles. Mais detalhes em tabela anexa

SFB – Umas das ferramentas criticadas pela sociedade civil por não priorizar a transparência dos dados, o Sistema do Cadastro Ambiental Rural (Sicar) deve estar mais acessível à consulta, via internet, recomendam os procuradores. As informações que devem estar disponíveis são: o número do cadastro, nome do proprietário, CPF, nome da propriedade, localização, área total imóvel, áreas de remanescentes. O Serviço Florestal Brasileiro, ligado ao Ministério do Meio Ambiente, também deve disponibilizar os dados aos cidadãos via pedidos de acesso à informação formulados eletronicamente pelo sítio na internet destes órgãos. Mais detalhes em tabela anexa

Informações estaduais – Em nível estadual, foram emitidas recomendações para 13 órgãos em cinco estados: Acre (4), Mato Grosso (3), Pará (3), Amazonas (2), e Roraima (1). As instituições devem melhorar a disponibilização das informações, para torná-las mais transparentes e acessíveis à população. Confira as instituições que deverão promover mudanças em seus portais:

Acre - Secretaria do Estado de Meio Ambiente/ Instituto de Meio Ambiente do Acre/ Instituto de Terras do Acre    / Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre   

Amazonas - Instituto de Proteção Ambienta do Amazonas/ Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas   

Mato Grosso - Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso/ Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso/ Secretária de Estado do Meio Ambiente   

Roraima - Fundação Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Pará- Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Pará/ Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Sustentabilidade/ Instituto de Terras do Pará


Acesse a íntegra de todas as recomendações em:
http://4ccr.pgr.mpf.mp.br/institucional/grupos-de-trabalho/amazonia-legal/transparencia-das-informacoes-ambientais/recomendacoes  



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