13 de nov. de 2015

SEVIDORES PODEM SER CONDENADOS POR USO IRREGULAR DE VEÍCULOS


O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) instaurou ação civil pública por atos de improbidade administrativa com pedido de ressarcimento do dano ao erário e liminar de indisponibilidade de bens, contra agentes públicos da Prefeitura de Sena Madureira por uso indevido de veículos públicos.

A ação envolve Antônio Ferreira da Silva, Donizete da Silva Barroso e Francisco Joaquim de Lima, que eram contratados do órgão municipal, e também Manoel Moreira da Costa, beneficiário direto dos serviços ilícitos. O procedimento tramita na Promotoria de Sena Madureira.

Dos fatos
Consta nos autos que, em uma área conhecida como Barreiro do Getúlio, na BR 364, sentido Sena Madureira a Manuel Urbano, km 2, de propriedade da família de Maria de Nazaré Chaves Sampaio, a prefeitura de Sena Madureira, sem contrato prévio,  recolhia barro na pá carregadeira (máquina marca New Holland, modelo W 130), de propriedade da Secretaria de Estado de Agricultura e Agropecuária, conduzida por Antônio Ferreira da Silva.

O material era transportado na caçamba (veículo tipo caminhão, placa MZY 1586) de propriedade da prefeitura, dirigida por Donizete da Silva Barroso. Os dois agiam em comunhão de propósitos apropriando-se desses bens públicos para  comercializar barro quantificado em metros cúbicos, por cada carrada, assim como realizar serviço de terraplanagem em favor de Manoel Moreira da Costa. Eles chegaram a ser presos em flagrante.

As condutas dos envolvidos tinham a autorização prévia do chefe imediato Francisco Joaquim de Lima, e promoviam a execução dos trabalhos de recolhimento e transporte do barro, na tentativa de compensar a falta de pagamento, em dia, dos salários por parte da prefeitura de Sena Madureira.

Pedido
A promotora de Justiça responsável pelo procedimento, Patrícia Paula dos Santos, pede a expedição de mandado aos cartórios de imóveis, ordenando a indisponibilidade e bloqueio dos bens imóveis, que estejam nos nomes dos envolvidos sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito, tornando-os indisponíveis, até o ressarcimento total dos prejuízos causados ao erário.

Foi pedido ainda que seja oficiado ao Instituto de Defesa Agropecuária Florestal – IDAF de Sena Madureira/AC, para que forneça informação da eventual existência de semoventes de propriedade dos requeridos, e, em caso positivo, registre, imediatamente e no mesmo ato, a indisponibilidade dos semoventes, impedindo qualquer alienação e transporte, tornando-os indisponíveis, até o ressarcimento total dos prejuízos causados ao erário, além de outras medidas.

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