Delegado Felipe Leal defende que conteúdo das maletas antigrampo seja analisado antes de STF decidir sobre possível suspensão da Operação Métis
(Vagner Rosário/VEJA.com)
Laryssa Borges - O delegado da Polícia Federal Felipe Alcântara de Barros Leal encaminhou ao ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestação em que defende a legalidade das buscas feitas no Senado durante a Operação Métis e em que pede que o STF aguarde a análise das maletas antigrampo apreendidas antes de decidir sobre o futuro da investigação que colocou em xeque a atuação de policiais legislativos da Casa.
Nesta quinta, Zavascki suspendeu o inquérito policial da Operação Métis, que levou à prisão policiais legislativos do Senado Federal suspeitos de atuar em contraespionagem para blindar a Operação Lava Jato. Em decisão monocrática, Zavascki determinou que o caso saia da Justiça Federal em Brasília e seja remetido ao STF.
A liminar concedida pelo magistrado atende a um pedido do policial legislativo Antônio Tavares dos Santos Neto, que foi preso na última semana e depois liberado no mesmo dia. Em reclamação enviada ao Supremo, Santos Neto alegava que o juiz Vallisney de Souza Oliveira, da Justiça Federal em Brasília, que autorizou buscas no Senado, invadiu competência do STF. Segundo a ação apresentada pelo policial, a Operação Métis “atinge diretamente senadores da República” e, por isso, não caberia à Justiça Federal, e sim, exclusivamente ao Supremo, determinar buscas e apreensões nas dependências do Senado.
Na manifestação enviada ao Supremo, o delegado contesta a argumentação do policial legislativo e diz que, no momento, não há indícios de atuação de parlamentares nas tentativas de atrapalhar as investigações da Lava Jato. Ele ainda defendeu que o simples fato de a varredura antigrampo poder ter sido pedida por um político não significa que o caso deva ser deslocado automaticamente ao STF. “A mera subordinação hierárquica per si não pode indicar desde o primeiro momento inafastável participação de parlamentar em atos investigados”, argumenta o delegado, que afirma não ser possível um “foro de prerrogativa por extensão” a todos os servidores do Senado subordinados. “Não há foro privilegiado de prédio público”, resumiu.
O delegado justificou as buscas no Senado porque, segundo ele, era necessário apreender as maletas de varredura usadas pela instituição e analisar se havia ou não um movimento para atrapalhar as investigações da Operação Lava Jato. “Tal aparelho se revela importante meio de obtenção de provas, uma vez que possui registros de memória de dados de rastreamento”, afirmou. A intenção dos investigadores, disse, era saber, por exemplo, se as maletas permitem que se ouçam conversas mantidas em telefones sem fio, se cartões de memória com supostas conversas foram trocados e se é possível apagar a memória dos equipamentos para que não haja vestígios de varreduras antigrampo. De acordo com o policial federal, depois de analisado o material apreendido, se houvesse menção a políticos com foro privilegiado, aí, sim, o caso seria remetido ao Supremo.
“Após cumprimento das medidas e análise do material apreendido, seria realizada nova apreciação e, acaso presentes elementos em desfavor de parlamentares, os autos seriam encaminhados ao Ministério Público Federal com sugestão de declinação de competência”, disse.
Na última sexta-feira, a Polícia Federal prendeu quatro policiais legislativos suspeitos de atrapalhar as investigações da Operação Lava Jato por terem ido até a casa de senadores em busca de escutas telefônicas. De acordo com a PF, foram obtidas provas de que o grupo, liderado pelo diretor da Polícia do Senado, Pedro Ricardo Carvalho, tinha a finalidade de criar embaraços às ações investigativas da PF em face de senadores e ex-senadores. Em uma ocasião, Carvalho ordenou que os policiais da Casa intimidassem a Polícia Federal, que ia cumprir mandado expedido pelo Supremo Tribunal Federal no apartamento do senador Fernando Collor de Mello (PTC-AL).
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Atenção:
Comentários ofensivos a mim ou qualquer outra pessoa não serão aceitos.