João Renato Jácome - A cidade de Acrelândia, distante 100 km de Rio Branco, volta às capas de jornais, agora, com mais um escândalo envolvendo o ex-prefeito do município, Jonas Dales (PSB) e a esposa dele, Renata Martins, que era secretária municipal de Ação Social. Os dois, além da empresa Cozendey & Maciel LTDA, foram condenados por improbidade administrativa e fraude licitatória.
A decisão do Juízo daquela cidade se deu após um pedido de investigação feito pelo Ministério Público Estadual (MPE), ainda em 2014, para averiguar a compra de condicionadores de ar para a secretaria municipal pela qual respondia a esposa do então prefeito da cidade. Foi o suficiente para aparecerem diversas irregularidades.
A decisão, assinada pela juíza Kamilla Lins e Silva, da Vara Cível da Comarca de Acrelândia, deixa claro que “todo o procedimento licitatório fraudulento foi realizado com a anuência da secretária Renata Martins e do Prefeito Jonas Dales”, inclusive sendo expedida ordem para os pagamentos da empresa “no valor de R$ 7.982,00”, custo que seria, posteriormente, repassado à “empresa Gazin, real vendedora dos condicionadores”.
Na época dos fatos, quando aberta a investigação, o promotor da cidade, Teotônio Rodrigues, chegou a pedir apoio da Polícia Federal (PF), temendo represarias. A partir da solicitação, um carro da polícia judiciária da União permaneceu em frente à sede do MPE na cidade. Tudo para resguardar a vida do promotor público que realiza verdadeiras devassas nas pastas do Executivo.
Além de condenar os ex-gestores da cidade, a juíza Kamilla Silva faz duras críticas a Jonas Dales e alerta que ele, sozinho, não precisava ter pleno conhecimento nas diversas áreas atendidas pelo Executivo, contudo, deveria estar “cercado por pessoas que conheçam as particularidades de cada área”, e conclui: “É exigência do encargo de administrar patrimônio alheio, patrimônio de toda coletividade”.
Diante das alegações do Ministério Público Estadual, o juízo decidiu pelas seguintes condenações:
JONAS DALES DA COSTA SILVA: ressarcimento integral do dano material ao erário no valor de R$ 16.000,00 de forma solidária; perda da função pública em exercício; suspensão dos seus direitos políticos por 8 anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos;
RENATA MARTINS SILVA: ressarcimento integral do dano material ao erário no valor de R$ 16.000,00 de forma solidária; perda da função pública; suspensão dos seus direitos políticos por 8 anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos;
COZENDEY E MACIEL LTDA: ressarcimento integral do dano material ao erário no valor de 16.000,00 de forma solidária; b) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também pelo prazo de três anos.
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