9 de out. de 2017

MPF denuncia prefeito de Rio Branco/AC por desvio de recursos de programa de melhoramento de ramais


Marcus Alexandre Medici Aguiar, gestores do Deracre e empresários são acusados de apropriação ilícita e prejuízo aos cofres públicos de mais de R$ 604 mil

Foto: A Tribuna
Da Assessoria - O Ministério Público Federal propôs ação penal pública contra o atual prefeito de Rio Branco (AC) e ex-diretor geral do Departamento de Estradas e Rodagens do Acre (Deracre), Marcus Alexandre Medici Aguiar, e mais oito pessoas por desvio de recursos do Programa de Melhoramento de ramais, no município de Cruzeiro do Sul/AC. Eles são acusados de apropriação ilícita e prejuízo aos cofres públicos de mais de R$ 604 mil pela não entrega de 72% do óleo diesel pago por meio do contrato firmado entre o Deracre e o Posto “Juruá” (Aerobran Dist. Imp. e Exp. Ltda).

O objeto do contrato firmado pelo diretor geral e outros cinco gestores do Deracre à época dos fatos, além de três empresários, era a aquisição de óleo diesel, para abastecimento de máquinas e atendimento ao Programa de Melhoramentos de Ramais. Dos 319.000 litros atestados entre setembro de 2007 e agosto de 2008, 231.632 litros não foram comprovadamente fornecidos ao Deracre, o que representa descumprimento de 72,61% do contrato, com apropriação ilícita de R$ 604.804,99 dos R$ 832.950,00 efetivamente pagos pelos cofres públicos.

Os outros denunciados são Edson Alexandre de Almeida Gomes, diretor administrativo e financeiro do Deracre à época dos fatos; Francisco Ari da Silveira Júnior, gerente do Departamento de Estradas Vicinais e Ramais do Deracre à época dos fatos; Jusciel de Oliveira Silva, gerente de abastecimento do Deracre à época dos fatos; Ney Pinheiro de Souza, engenheiro do Deracre à época dos fatos; Josinaldo Batista Ferreira, engenheiro do Deracre à época dos fatos; Abrahão Cândido da Silva, sócio-administrador da empresa Aerobran Dist. Imp. e Exp. Ltda; Nicolau Cândido da Silva, sócio da Aerobran Dist. Imp. e Exp. Ltda; e Florinaldo dos Santos Santana, gerente da Aerobran Dist. Imp. e Exp. Ltda.

Segundo a denúncia apresentada pelo procurador regional da República Ronaldo Meira de Vasconcellos Albo, a entrega do combustível atestado não teve comprovação efetiva, uma vez que não foram apresentados recibos específicos assinados pelos recebedores do produto por parte do Deracre. Além disso, as autorizações expedidas foram atendidas parceladamente, já que o posto não tinha capacidade de armazenamento para atender, de uma só vez, o volume constante em cada solicitação e não houve registro de saída do posto da maior parte do combustível atestado.

Para o procurador, embora tenha sido atestado nas solicitações de combustíveis, medições e notas fiscais firmadas pelos denunciados o fornecimento de 319.000 litros, não houve comprovação da efetiva entrega do combustível. Ele também pontua que o posto não tinha capacidade de atender o volume de combustível solicitado nas autorizações e somente foram registrados no Livro de Movimentação de Combustível (LMC) da empresa a saída de 87.368 litros.

"O serviço efetivamente prestado foi bem aquém daquele contratado, certificado e pago, do que decorre a apropriação ilícita de R$ 604.804,99 (72,61% do valor do contrato) pelos envolvidos, sendo que as autorizações de combustíveis, medições e notas fiscais emitidas pelo Deracre e pela empresa, cujos conteúdos são ideologicamente falsos, serviram, em verdade, para dissimular a natureza e origem ilícita dos valores provenientes da apropriação", destaca o procurador.

Para ele, os denunciados apresentaram versões contraditórias e irreais a respeito dos fatos, buscando eximirem-se da responsabilidade penal e revelando, portanto, que houve inexecução da maior parte do contrato. "Obviamente tinham ciência de que a avença estava sendo flagrantemente/largamente descumprida, e, ainda assim, confeccionaram/atestaram/chancelaram documentos ideologicamente falsos e efetuaram/receberam os pagamentos indevidos, de tudo cientes", afirma.

O MPF pede que os denunciados respondam pela prática dos crimes de falsidade ideológica, peculato e lavagem de dinheiro, na medida da culpabilidade de cada um.

Inquérito Policial nº 0052375-56.2013.4.01.0000/AC

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