Gilson Amorim - Foi publicado no diário eletrônico da justiça de hoje, sentença proferida pelo MM Alex Ferreira Oivane, onde ao final julgou IMPROCEDENTE a Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta em desfavor de KIEFER ROBERTO CAVALCANTE LIMA e CLÁUDIO BRAGA LEITE, este vencedores do último pleito eleitoral.
Segundo o magistrado: "Diante da ausência e fragilidade das provas contidas nos autos, não podemos afirmar que os representados Kiefer Roberto Cavalcante e Cláudio Braga Leite praticaram condutas ilícitas compatíveis com a captação ilícita de sufrágio e o abuso do poder econômico, conforme teor da representação. Assim, em conformidade com as provas constantes nos autos, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação. Decretando a extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil".
Os advogados do escritório Silva & Frota, no ano de 2017 absolveram a Prefeita Marilete Vitorino em três processos eleitorais e agora absolvem mais um prefeito. Surge dentro da oposição uma segurança para os pleitos eleitorais, pois surge na advocacia acreana novos e competentes advogados, que não perderam nenhum processo eleitoral, trazendo segurança a quem realmente queira concorrer às eleições sem risco!
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