5 de abr. de 2018

“Entre a razão individual e a razão institucional, Rosa Weber optou pela razão institucional”



Joaquim Falcão, em O Globo, explicou o voto de Rosa Weber:

“A ministra Rosa Weber deixou o país em suspenso. No início de seu voto, houve um momento em que defendeu a possibilidade de haver diferentes interpretações da Constituição. Todas legítimas.

Mas Rosa Weber não adiantava qual seria sua preferência. O Brasil, de ambos os lados, silenciosamente, cantava o samba clássico, patrimônio cultural — As Rosas Não Falam, de Cartola: “Bate outra vez com esperanças o meu coração pois já vai terminando” a sessão enfim: Aí Rosa Weber falou. E foi clara: entre a razão individual e a razão institucional, optou pela razão institucional. Ou seja, ela sozinha não é o Supremo Tribunal Federal. O Supremo é seu colegiado.

Note-se que foram muito poucas menções a Lula, aos seus julgamentos nas instâncias inferiores. Os ministros procuraram despersonalizar o julgamento. Por uma razão simples. Houve algo maior a decidir.

O Supremo pode mudar sua jurisprudência como norma geral, através da votação de uma norma individual resultante do simples caso concreto? Não.

Quando um ministro perde para a maioria e é contrariado em seu voto, ele pode desobedecer, ficar amuado e continuar decidindo como perdedor? Não.

A decisão do colegiado obriga não somente os demais juízes e o Brasil, mas seus próprios ministros? Sim.”

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