Jaidesson Peres – Agência de Notícias do MPAC - O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC)
ajuizou duas ações civis públicas na 2ª Vara da Infância e da Juventude da comarca de Rio Branco, com pedido de tutela de urgência, postulando providências na oferta e qualidade da merenda escolar, bem como, a regularização do funcionamento de unidades de ensino.
As ações foram propostas pelo promotor de Justiça de Defesa da Educação, Ricardo Coelho de Carvalho, com base em dois inquéritos civis instaurados para apurar notícias de irregularidades nas escolas estaduais de ensino fundamental Ilka Maria de Lima, situada no bairro Mocinha Magalhães, e Josué Fernandes, no bairro Recanto dos Buritis.
Inspeções levadas a cabo em ambos os estabelecimentos de educação revelaram uma série de deficiências como inexistência de credenciamento de curso, alvará sanitário e certificado de aprovação de Corpo de Bombeiros, oferta de água imprópria para consumo, falta de etiquetagem dos gêneros alimentícios com indicação de lote e validade, além da localização inadequada das botijas de gás de cozinha.
De acordo com o relatório de inspeção, na escola Ilka Maria de Lima, que atende cerca de 600 estudantes, não há quadra de esportes ou de local adequado para a prática de educação física e foram encontrados entulhos na área de recreação.
Já na escola Josué Fernandes, constatou-se a presença de alimentos com data de validade expirada, não-observância do cardápio de alimentação escolar, área de armazenamento e preparação de alimentos com umidade nas paredes e sem tela de proteção nas janelas, bebedouro avariado, sistema de drenagem pluvial carente de manutenção, prédio vulnerável a invasões e furtos e janelas com vedação improvisada com peças de madeira.
Instada a prestar informações a respeito das providências para promover o regular funcionamento desses estabelecimentos escolares, a Secretaria de Estado de Educação e Esporte não manifestou interesse em celebrar termo de ajustamento de conduta (TAC).
O promotor de Justiça Ricardo Coelho de Carvalho destacou que as informações colhidas ao longo da instrução dos procedimentos investigatórios nos últimos dois anos indicaram que as escolas continuaram a funcionar em desacordo com as normas legais, apesar de uma delas ter passado por reforma recentemente — a escola Ilka Maria de Lima.
O pedido
Para os dois casos, o MPAC pede a concessão da tutela de urgência, decisão que é tomada para evitar danos graves e de difícil reparação, e a condenação do Estado do Acre, obrigando-o a efetivar medidas, num prazo entre 30 e 90 dias, que eliminem risco de acidentes e prejuízos à saúde dos alunos, sob pena da interdição dos imóveis, e garantam serviços de educação em unidades autorizadas, credenciadas ou recredenciadas, e com cursos reconhecidos, sob pena de multa no valor de R$ 3 mil por dia de descumprimento.
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