30 de mai. de 2018

STF levou 1.183 dias até primeira condenação na Lava Jato. Moro condenou 132 no período


 Nelson Jr. / STF- Morosidade suprema: universo das togas tem tempo próprio no STF


Edson Sardinha - Foram 1.183 dias; ou 169 semanas; 39 meses; ou 3 anos, 2 meses e 26 dias de espera. Esse foi o tempo que o Supremo Tribunal Federal (STF) levou para condenar o primeiro parlamentar na Operação Lava Jato – o deputado Nelson Meurer (PP-PR) – desde que o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot entregou sua primeira lista de deputados e senadores suspeitos de se beneficiarem do esquema de corrupção da Petrobras. Meurer fazia parte da relação – a famosa e temida “lista de Janot ” – entregue ao Supremo em 3 de março de 2015.


A demora na primeira condenação na mais alta corte do país contrasta com a celeridade com que foram julgados os casos em poder do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba. Até o último dia 14 Moro havia condenado 132 pessoas. Foram 203 condenações, pois alguns acusados foram sentenciados mais de uma vez. As penas somam quase 2 mil anos de prisão. Meurer foi condenado a 13 anos e 9 meses em regime fechado.

A Operação Lava Jato foi deflagrada em 17 de março de 2014. Moro condenou pela primeira vez em 22 de abril de 2015 – 370 dias depois. Na ocasião, considerou culpados o doleiro Alberto Youssef e o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa. O caso se referia ao superfaturamento e desvio de dinheiro na refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. De lá para cá, o tempo médio da tramitação dos processos com o juiz paranaense foi de nove meses.

Na prática, a diferença entre os 12 meses para a primeira condenação de Moro ante os 39 do Supremo mostra que os ministros demoram o triplo do tempo do juiz para sentenciar o primeiro réu da Lava Jato.

Esses não são os únicos números que mostram o descompasso das duas Lava Jatos. Até o momento o Supremo tornou apenas dez parlamentares réus: os senadores Aécio Neves (PSDB-MG), Fernando Collor (PTC-AL), Gleisi Hoffmann (PT-RS), Romero Jucá (MDB-RR) e Valdir Raupp (MDB-RO). Além deles, também respondem a ações penais os deputados Aníbal Gomes (DEM-CE), José Otávio Germano (PP-RS), Luiz Fernando Faria (PP-MG) e Vander Loubet (PT-MS).

Atualmente cerca de 50 congressistas são alvo de investigação na corte. Ao todo foram 193 inquéritos. No Paraná foram mais de 1.700.


A decisão do Supremo de restringir o foro privilegiado a crimes praticados no exercício do mandato e a ele vinculados pode mudar esse cenário. No início do mês, o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato, desceu o primeiro inquérito envolvendo um parlamentar na operação. Foi o caso do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), já denunciado pela PGR.

Em entrevista ao programa Roda Viva (TV Cultura), em março, Moro criticou o foro privilegiado, válido na ocasião para todas as investigações envolvendo parlamentares e outras autoridades federais. “O Supremo não é preparado para julgar esses recursos – por melhor que sejam seus ministros. Vejam o caso do mensalão. As coisas vão mais lentamente no Supremo Tribunal Federal”, afirmou. “Devemos eliminar bastante o foro privilegiado. Quem sabe não tenhamos julgamentos mais rápidos?”, acrescentou.

Corte constitucional

A Lava Jato no Supremo também é marcada por uma tragédia: a morte do então relator, Teori Zavascki, em desastre aéreo um ano atrás. O seu sucessor na função, ministro Edson Fachin, tinha de decidir sobre diligências e despachos enquanto tomava pé dos três anos de trabalho de Teori na relatoria.

Professor de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), o advogado Pedro Estevam Serrano acredita que a demora do STF em julgar os casos da Lava Jato se deve ao grande número de processos na fila. Como uma corte constitucional, isto é, que tem como função principal garantir a aplicação da Constituição Federal, a competência do STF vai desde a esfera estadual até a federal, com apenas 11 ministros para atender a demanda.

Já os tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais (TRFs), observa o professor, possuem uma abrangência menor, além do número maior de pessoas para analisar cada caso e de seções especializadas, por exemplo, seja em Direito Penal, Tributário, Previdenciário ou demais categorias.

“O STF é uma corte constitucional e, ao mesmo tempo, um órgão do Judiciário porque nós fizemos um mix entre o sistema americano de controle de constitucionalidade e o sistema europeu. Como órgão do Judiciário, ele tem que julgar casos criminais, cíveis, comerciais, trabalhistas, eleitorais. Ele julga casos tanto na esfera estadual quanto na federal. Enquanto o Tribunal de Justiça só julga casos da esfera estadual, e um TRF só julga casos da chamada esfera federal, o STF julga todos, além de ter competência originária para julgar algumas pessoas, o chamado foro privilegiado, e para julgar, no campo cível e administrativo, certos atos do Executivo e do Legislativo”, disse o acadêmico ao Congresso em Foco.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Atenção:
Comentários ofensivos a mim ou qualquer outra pessoa não serão aceitos.