14 de mar. de 2019

Carvalhosa deve levar hoje ao Senado pedido de impeachment de Gilmar


Advogado e outros dois juristas subscrevem documento pela queda do ministro do Supremo  

O ministro do STF Gilmar Mendes Foto: Andre Dusek/Estadão

Julia Affonso  - O advogado Modesto Carvalhosa deve entregar nesta quinta-feira, 13, no Senado um pedido de impeachment do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. O documento tem 150 páginas e anexos com outras 800 páginas.

Bacharel e doutor pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Carvalhosa afirmou ao Estado, no dia 8 de março, que Gilmar ‘não tem condição nenhuma de continuar’ no Supremo. O documento é subscrito também pelo advogado Luís Carlos Crema e pelo desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo Laércio Laurelli.

O pedido seria protocolado na semana passada. Carvalhosa relatou que a entrega foi adiada para que ‘novos fatos’ fossem acrescentados.

O advogado se referia a informações da Operação Lava Jato que apontam que o ex-ministro Aloysio Nunes Ferreira (Governo Temer/Relações Exteriores) ‘atuou junto’ a Gilmar por ‘interesse próprio’ e do ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza, apontado como operador do PSDB. Os dados foram repassados à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que arquivou a representação da força-tarefa de Curitiba.

Para a chefe do Ministério Público Federal, Aloysio demonstrou ‘ousadia’ ao supostamente ‘tentar interceder em favor’ do ex-diretor da Desenvolvimento Rodoviário S/A (Dersa) Paulo Vieira de Souza junto ao magistrado da Suprema Corte. No entanto, Raquel não viu provada ‘amizade íntima’ entre Gilmar e o tucano.

COM A PALAVRA, GILMAR

Na semana passada, quando o professor Modesto Carvalhosa informou que entraria com um pedido de impeachment, o ministro declarou que não iria comentar.

“O gabinete ressalta, no entanto, que, conforme andamento processual do HC 167.727, a ordem de habeas corpus parcialmente concedida no dia 13/2/2019 a Paulo Vieira de Souza restringia-se à realização de diligências solicitadas pela defesa, com fins de efetivar o devido processo legal.

Em atenção à manifestação da PGR que chegou ao relator no dia 27/2/2019, e informações processuais em que a juíza responsável pela condução do processo na instância de origem noticiava que tais diligências já haviam sido realizadas ou estavam prejudicadas, a referida decisão foi reconsiderada pelo ministro no último dia 1/3/2019.”

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