O Ministério Público propôs ao Tribunal Superior Eleitoral uma fiscalização mais rigorosa dos gastos das fundações partidárias, entidades que são obrigados a criar e manter para pesquisas e atividades de educação e doutrinação política.
Só em 2017, elas receberam R$ 130 milhões de dinheiro público. Pela lei, os partidos devem reservar ao menos 20% do que recebem do Fundo Partidário para manter as fundações.
O MP, no entanto, diz que, frequentemente, elas não usam tudo o que têm direito e o dinheiro que sobra é tomado de volta pelo partido.
O órgão propõe que o repasse do mínimo de 20% seja repassado diretamente às fundações, em vez de ser pago ao partido; e que as sobras voltem para os cofres públicos.
“Entidades privadas qual as fundações partidárias, sustentadas preponderantemente, e muitas vezes exclusivamente, por recursos públicos, não podem ter um regime jurídico de autonomias e liberdades imune à fiscalização estatal”, diz a proposta, assinada pelo vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros.
O documento também recomenda a divulgação pública de todos os gastos realizados pelas fundações, hoje mantidos em sistemas internos do TSE.
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