5 de jun. de 2019

Pente-fino do INSS atinge todos os tipos de benefícios; entenda o que muda


Aprovação no Senado ocorreu no último dia do prazo e agora vai para sanção presidencial 
                                   (reprodução)

O Senado votou na última segunda-feira (3), último dia do prazo, a Medida Provisória (MP) 871, que permite ao governo passar um pente-fino no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A medida é considerada um primeiro passo rumo à reforma da Previdência e a estimativa é que traga economia de R$ 10 bilhões aos cofres públicos. O próximo passo é a sanção presidencial.


O pente-fino tem previsão inicial para durar até 2020, mas pode ser prorrogado até 2022. Peritos do INSS que trabalharem além do normal para analisar processos devem ganhar bônus de R$ 61,72 por perícia extraordinária, mas, para aplicar essa regra, o governo precisa de autorização do Congresso para incluir esse gasto no orçamento.

Serão revisados todos os tipos de benefícios dentro de dois programas. O primeiro, Programa Especial Para Análise de Benefícios, serão investigados possíveis acúmulos de benefícios, pagamentos indevidos,suspeita de óbito, BPC (benefício de prestação continuada) irregular, benefícios acima do teto, entre outros.

Um segundo programa, de revisão de benefícios por incapacidade, tem foco nos benefícios deste tipo pagos sem realização de perícia há mais de seis meses.

Quando for acionado por indícios de irregularidades no benefício, o aposentado ou trabalhador terá um prazo de até 30 dias para apresentar defesa, de forma eletrônica ou em uma agência do INSS. O prazo aumenta para 60 dias para trabalhadores rurais, agricultores familiares e segurados especiais.

Caso não apresente a defesa em tempo hábil ou seus argumentos sejam considerados insuficientes, o beneficiário terá o pagamento suspenso. O prazo para recorrer é de até 30 dias.

O que muda
O texto da MP limita quem pode receber auxílio-reclusão para dependentes de presos em regime fechado, e não mais para o semi-aberto.

Aumenta, ainda, a dificuldade em conseguir o benefício. Agora, o preso precisa ter contribuído por pelo menos 2 anos com o INSS – a regra anterior previa uma única contribuição obrigatória. A medida também proíbe o acúmulo desse benefício com qualquer outro pago pelo INSS, como salário-maternidade ou pensão por morte.

Têm direito ao benefício os presos cujo último salário não ultrapassou R$ 1.364,43.

A comprovação de vida no banco em que o beneficiário recebe o benefício passa a ser anual, com uso de biometria ou outros meios. Essa comprovação pode ser feita por representantes legais ou procuradores cadastrados.

Para o trabalhador rural, será necessário comprovar o tempo de serviço apresentando uma autodeclaração ratificada pelo Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater) de cada estado e por outros órgãos públicos. Essa regra vale para o tempo trabalhado até 2023.

A partir de 2023, será necessário estar inscrito no Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis), do Ministério da Agricultura, para validar o tempo de serviço.

Entre os meios de provas aceitos pela regra antiga, era possível apresentar bloco de notas do produtor rural, contratos de arrendamento, declaração de sindicato de trabalhador rural, entre outros documentos. Nada disso será aceito.

A união estável e de dependência econômica passa a exigir prova material dos fatos. Até então, relatos testemunhais eram suficientes.

Outra regra nova é a proibição do pagamento da pensão ao dependente que for condenado por tentativa de homicídio contra o segurado. A regra atual proíbe apenas quando o homicídio é consumado.

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