A ideia em estudo pelos técnicos do governo é transformar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) no foco de informação de identificação nacional e análise de critério de renda para fins sociais
AB Arthur Bragança de Vasconcellos Weintraub* AR Alessandro Roosevelt Silva Ribeiro*
(foto: Julio Lapagesse/CB/D.A Press) |
Uma demonstração de coerência jurídica e social do atual governo federal foi, antes de enviar a Nova Previdência ao Congresso, aprovar a MP 871 antifraudes previdenciárias, convertida na Lei 13.846. Nas últimas décadas, diversas auditorias do Tribunal de Contas da União vêm demonstrando a ocorrência de fraudes em programas e benefícios sociais instituídos e administrados pelo governo federal. Apesar de discussões sobre os avanços das políticas sociais, suas ampliações e aplicações vieram também com o aumento de erros e fraudes, isto é, quanto mais políticas sociais foram implantadas, mais desvios também foram identificados, principalmente relacionados ao quesito renda.
A administração pública deve gerir com eficiência suas despesas, entre elas estão os gastos sociais que, para serem eficientes, devem ser focalizados. Os programas de combate à pobreza e de transferência de renda no Brasil partem do pressuposto da necessidade de identificar os possíveis beneficiários e, entre outras características, a sua renda.
Uma dimensão simples de explicar a motivação principal da identificação da renda para a focalização de uma política social é, por hipótese, aceitar que um determinado indivíduo por sua faixa de renda formal possa ser enquadrado em determinada proteção social.
Considerando que haja interesse em aumentar a eficiência das políticas sociais, dado o orçamento limitado e o sentimento social comum e constitucional de solidariedade, a focalização e identificação dos públicos mais necessitados das medidas são imprescindíveis.
Os métodos de seleção e identificação dos públicos-alvo das políticas públicas devem ser eficazes. Mas, para cada política social implantada ao longo das últimas décadas, ao contrário do que se esperava do princípio constitucional da eficiência administrativa, novamente foram criados novos cadastros, sistemas e critérios, que envolvem custos administrativos cada vez maio
Nos diversos programas sociais do Governo Federal, as pessoas são identificadas por chaves numéricas, por exemplo PIS, Pasep, FGTS e assim por diante. Sistema arcaico e ultrapassado.
A ideia em estudo pelos técnicos do governo, grupo do qual faço parte desde a transição governamental, é transformar o Cadastro Nacional de Informações Sociais, CNIS, no foco de informação de identificação nacional e análise de critério de renda para fins sociais. O extrato do CNIS ainda não é adequado para identificação primária, pois não possui fotografia, biometria, descrição física ou outras informações sociais. Tudo o que faz é confirmar que uma determinada pessoa possui determinada renda formal.
Como o CNIS possui as informações de renda formal, o que outros cadastros da administração pública não possuem, a análise deste cadastro reduziria fraudes e erros na operacionalização das políticas, que hoje dependem exclusivamente de informações feitas somente pela pessoa, o que facilita as fraudes. É importante unificar os cadastros nacionais para gerar maior eficiência na máquina pública, reduzindo custos e dificultando possíveis erros ou fraudes.
O CNIS se tornaria um cadastro social amplo, não constando apenas renda, mas também outras informações sociais, como o “Social Security number”, documento unificado dos EUA.
Para esse aumento de eficiência com controle das despesas públicas, vislumbra-se a necessidade do compartilhamento de dados entre os diversos órgãos públicos. O Tribunal de Contas da União (TCU) reforçou essa necessidade, a exemplo dos Acórdãos 2.587/2018 e 1.486/2019. A citada Lei 13.846, de combate às fraudes no INSS, já reforçou que o INSS tenha acesso aos dados necessários a análise, concessão, revisão e manutenção de benefícios por ele administrados, para reduzir a incidência de fraudes.
*Arthur Weintraub é assessor especial da Presidência da República e professor de direito da Unifesp
* Alessandro Ribeiro é engenheiro e chefe de Assessoria de Cadastros Previdenciários da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia
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