O presidente criticou o modelo dizendo que os governadores "não admitem perder receita, mesmo que o preço do litro nas refinarias caia"
O presidente Jair Bolsonaro indicou neste domingo, por meio de sua conta no Twitter, que deve encaminhar uma proposta ao Legislativo para alterar a forma de cobrança do ICMS que incide sobre a gasolina e o diesel. A ideia é acelerar a chegada dos cortes feitos nas refinarias, pela Petrobras, ao consumidor.
No post, o presidente propõe a incidência de um valor fixo de ICMS por litro e não mais sobre a média de preço cobrado nos postos. “Os governadores cobram, em média, 30% de ICMS sobre o valor médio cobrado nas bombas dos postos e atualizam apenas de 15 em 15 dias, prejudicando o consumidor”, escreveu Bolsonaro.
O presidente criticou o modelo dizendo que os governadores “não admitem perder receita, mesmo que o preço do litro nas refinarias caia”.
Bolsonaro lembrou ainda que o governo reduziu três vezes os preços da gasolina e do diesel nas refinarias e questionou o motivo do ajuste não ter chegado aos postos. “O presidente da República encaminhará proposta ao Legislativo e lutará pela sua aprovação”, escreveu.
O ICMS representa um terço do preço final dos combustíveis. Cada Estado tem liberdade para definir sua alíquota de ICMS, e o imposto é ad valorem, ou seja, a alíquota é definida em um porcentual do preço.
É um modelo diferente do aplicado em impostos federais, em que há um valor fixo por litro de combustível. Por isso, cada vez que a cotação do petróleo sobe ou que o câmbio perde valor ante o dólar, a arrecadação dos Estados sobe também.
De acordo com o sinalizado por Bolsonaro, o ICMS seria cobrado sobre o litro do combustível. Assim, a arrecadação dos Estados não aumentaria nem cairia, independentemente da variação dos preços de gasolina e diesel.
O presidente já havia sugerido mudança no ICMS que incide sobre combustível em janeiro, quando a cotação do petróleo subiu após o ataque americano ao aeroporto de Bagdá, que resultou na morte do general iraniano Qassim Suleimani.
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