- Sancionamos a lei de combate ao desperdício de alimentos (PL1194/20 - Senador Collor), que permite aos estabelecimentos, de forma direta ou em colaboração com o poder público, instituições de caridade ou igrejas, fazer doações gratuitas e isentas de encargos aos mais carentes.— Jair M. Bolsonaro (@jairbolsonaro) June 24, 2020
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