Permissão também pode valer para políticos, jornalistas que atuam na cobertura policial e motoristas de transporte de cargas, entre outros
Lorenzo Carrasco e
Geraldo Lino
Resenha Estratégica
MSIa
O Projeto de Lei (PL) 4426/20 altera, o Estatuto da Advocacia, para autorizar a compra e o porte de armas de fogo de uso permitido por advogados em todo o território nacional.
O texto, tramita na Câmara dos Deputados, alterando também o Estatuto do Desarmamento para definir quais outros profissionais estariam autorizados a comprar e portar armas de fogo por exercerem atividade de risco.
No caso dos advogados, a compra fica condicionada à comprovação de inscrição e regularidade na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); de capacidade técnica e psicológica para operar a arma; e da ausência de condenação criminal por crime doloso.
Já a autorização para o porte dependerá do registro da arma no Sistema Nacional de Armas ou no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas, e de comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica específica para o porte de arma de fogo.
Caso o advogado seja detido ou abordado sob efeito de álcool ou drogas ou se valha da arma para cometer infrações penais, segundo o texto, o porte será revogado.
O autor do projeto, deputado Nereu Crispim, argumenta que o estatuto da OAB não estabelece hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público.
“O exercício da profissão de advogado (público ou particular) possui os mesmos riscos daquela desenvolvida por magistrados e promotores de Justiça. Nada mais justo do que equiparar os mesmos direitos quanto ao porte de arma de fogo”, afirma.
Outras categorias
O texto abre ainda a possibilidade de compra e porte de armas de fogo de uso permitido por diversas outras categorias profissionais, com o argumento de que são atividades que envolvem risco ou ameaça à integridade física do profissional.
As categorias listadas no projeto são:
Instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal;
Agente público, inclusive inativo, da área de segurança pública; da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); da administração penitenciária; do sistema socioeducativo, desde que lotado nas unidades de internação; que exerça atividade com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente; dos órgãos policiais das Assembleias Legislativas dos estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal; detentor de mandato eletivo, no período do exercício do mandato; oficial de justiça; agente público de trânsito;
Advogados e defensores públicos;
Proprietários de estabelecimentos que comercializem armas de fogo ou de escolas de tiro; dirigente de clubes de tiro; e empregados de estabelecimentos que comercializem armas de fogo, de escolas de tiro e de clubes de tiro que sejam responsáveis pela guarda do arsenal armazenado nesses locais;
Profissional da imprensa que atue na cobertura policial;
Conselheiro tutelar;
Motorista de empresa de transporte de cargas ou transportador autônomo de cargas;
Proprietário ou empregado de empresas de segurança privada ou de transporte de valores;
Guarda portuário;
Integrante de órgão do Poder Judiciário que esteja efetivamente no exercício de funções de segurança;
Integrante de órgão dos Ministérios Públicos da União, dos estados ou do Distrito Federal que esteja efetivamente no exercício de funções de segurança.
Com informações da Revista Exame, via agência Câmara
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Atenção:
Comentários ofensivos a mim ou qualquer outra pessoa não serão aceitos.