As Liberdades do Ar são um conjunto de nove acordos da aviação mundial para viabilizar o transporte aéreo internacional. A 7ª Liberdade estabelece o direito de tráfego de um país para um terceiro sem passar pelo território do estado de bandeira da aeronave.
O documento assinado homologa essa norma e permite transportar carga entre dois países membros do grupo sem a obrigação de obter autorização do país de nacionalidade da empresa aérea. A medida visa facilitar o transporte de material de combate à COVID-19, especialmente, o transporte da vacina.
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aderiu e assinou o Memorando de Entendimento CLAC, tornando o Brasil parte deste acordo. De acordo com a agência, a medida foi necessária diante dos expressivos impactos da crise da pandemia do Covid-19 sobre o setor aéreo, com forte redução no número de operações aéreas em todo o mundo.
Dez países já estão com o Acordo válido: Brasil, Chile, Equador, Guatemala, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Venezuela e Uruguai. A adesão dos outros 22 países membros que compõem a CLAC segue em aberto.
Em média, é calculado que as operações aéreas tenham sido reduzidas em mais de 90% em nível global. A drástica diminuição do tráfego foi consequência das medidas de proteção ante a emergência de saúde, tais como fechamento de fronteiras e restrições ao deslocamento internacional de pessoas, o que impactou significativamente o transporte aéreo de passageiros e cargas.
Na América Latina, o impacto para o transporte de cargas foi ainda maior diante da redução da realização de voos mistos (passageiros e carga), cujas aeronaves tinham seus porões utilizados para transporte de mercadorias.
A apresentação do texto inicial até a assinatura por dez países levou menos de sete meses. Com isso, conclui-se que ambos os países envolvidos entenderam que a medida pode ser um fator importante na contribuição para o transporte de vacinas.
Entenda a proposta de liberalização de 7ª liberdade
O Brasil e o Chile apresentaram uma proposta à CLAC para que esta Comissão solicite à OACI incentivar discussões sobre entendimentos multilaterais, ou até mesmo sobre um acordo global, de liberalização temporária de direitos de tráfego exclusivamente cargueiros, como medida para contribuir para a distribuição aérea da vacina.
A proposta foi uma iniciativa da ANAC, respaldada na Portaria nº 527/2019, do Ministério da Infraestrutura (Minfra), pela qual o Governo estabelece diretrizes para ampliar a liberdade para acordos internacionais de transporte aéreo, dentre elas, o princípio para negociar a concessão de direitos de tráfego de até 7ª liberdade para serviços exclusivamente cargueiros. Observando essas diretrizes, a ANAC convidou a Junta de Aviación Civil do Chile (JAC) para apresentarem, conjuntamente, um texto inicial aos Membros da CLAC.
O Memorando de Entendimento CLAC estabelece, em complemento aos acordos bilaterais ou multilaterais existentes, concessão recíproca do direito de sétima liberdade para serviços exclusivos de transporte de carga desenvolvidos por empresas aéreas dos Estados que o subscrevam, sem restrições geográficas (serviços de e para terceiros países, inclusive países fora da CLAC) nem de capacidade; prorrogação da vigência do Memorando até o fim de 2022, permitida a retirada da adesão em qualquer momento com aviso prévio de seis meses; e manutenção de direitos de tráfego para serviços nos entendimentos bilaterais ou multilaterais vigentes.
Informações da ANAC
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