5 de jun. de 2021

Governo publica decreto que regulamenta Nova Lei do Gás

Gazeta Brasil - O governo federal publicou nesta sexta-feira (04), no Diário Oficial da União, o decreto que regulamenta a Nova Lei do Gás. Um dos pontos de destaque do decreto é a classificação de gasodutos de transporte por critérios técnicos de diâmetro, pressão e extensão.

Isso permite que, na prática, gasodutos de interesse local e sem potencial impacto ou conflito com estudos de planejamento não sejam classificados como gasodutos de transporte pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). 

“O decreto fornece à ANP meios adequados para classificação dos gasodutos, de forma a distinguir gasodutos de transporte daqueles que tenham por finalidade exclusiva a prestação de serviço local de gás canalizado”, disse o secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia (MME), José Mauro Coelho, em comunicado. “Permite ainda que investimentos em infraestruturas sejam realizados de forma a expandir as malhas de gasodutos, levando gás natural a mais brasileiros”.

O decreto também aborda outras questões relevantes para a indústria, como a equiparação do biometano ao gás natural, e a interconexão entre o sistema de transporte e as instalações de gás natural comprimido (GNC).

O texto cria, ainda, instrumentos para articulação do MME e da ANP com estados e Distrito Federal para “harmonização e aperfeiçoamento das normas da indústria”.

“Sendo uma indústria de rede, é fundamental que a regulação e a operação do sistema ocorram em harmonia, sob as duas esferas de competência. São as redes de transporte e de distribuição que, juntas, permitem a conexão entre fontes de suprimento e usuários finais”, completou o secretário.

A nova lei traz, entre suas inovações, a troca do regime de outorga pelo de autorização para explorar serviços de transporte dutoviário e de estocagem subterrânea, o que reduz a burocracia para expansão da malha de transporte de gás natural.

Outra novidade é a garantia de acesso não discriminatório a infraestruturas como gasodutos de escoamento da produção, instalações de tratamento ou processamento e terminais de gás natural liquefeito (GNL).

O texto prevê a desverticalização do transporte em relação às demais atividades concorrenciais e a previsão de mecanismos de redução da concentração na oferta.

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