A prática não é ilegal, mas o comprador paga mais e leva menos; fabricante tem o dever de informar as alterações no rótulo
ANDREW KELLY/FILE PHOTO/REUTERS - 10/6/2022
Mudar a embalagem de produtos reduzindo a quantidade, o volume ou o peso do que vem dentro dela não é uma estratégia nova da indústria, mas está cada vez mais frequente. Um levantamento feito a partir de 40 milhões de notas fiscais de compras no primeiro semestre deste ano, em um supermercado online, mostra que as mercadorias chegam a perder 18% de seu conteúdo, o que leva o preço por quilo a subir até 20%.
As empresas agem dessa forma para driblar os aumentos nos custos de produção, como o encarecimento das matérias-primas, mas sem repassar a elevação diretamente ao consumidor. Assim, aparentemente, ela consegue manter os preços mais ou menos estáveis, o que evita uma possível troca de marca, caso o cliente opte por comprar uma mercadoria mais barata. Mas, como ele leva uma quantia menor para a casa, na verdade, está pagando mais caro. É o que se chama de reduflação.
"Ela é mais frequente na indústria alimentícia e na de produtos de limpeza, e continua ao longo do tempo. O mais lógico seria o preço diminuir quando houvesse uma redução de volume ou peso de um produto", afirma Anna Carolina Fercher, head of sucess insights da Horus Inteligência de Mercado, empresa que realizou o levantamento dos dados.
"Quando há elevação dos custos, o mercado tem duas opções: repassar a alta para o consumidor, no preço da mercadoria, ou diminuir a embalagem, e essa decisão depende de cada segmento e de cada empresa", diz a profissional, responsável pelas ações de inovação da Horus.
Para a especialista, a reduflação, que é uma tentativa de disfarçar a inflação que age sobre os mais diversos produtos, não é aplicada de maneira transparente ao consumidor. "Existem obrigações que as marcas têm de cumprir, um tempo mínimo em que a informação da mudança de peso ou quantidade precisa ficar nas embalagens, mas há uma parte das indústrias que não segue as regras como deveria", afirma.
Segundo o estudo, o chocolate foi o produto que teve, ao mesmo tempo, a maior redução de peso e o maior aumento de preço. No primeiro semestre de 2023, os produtos dessa categoria, que engloba bombons, barras de chocolate e tabletes, entre outras variedades, sofreram um corte de 18,5% em volume e tiveram aumento de 10% no preço por quilo.
Anna diz que, em alguns produtos, é mais fácil perceber esse tipo de alteração, como nas barras de chocolate, que apresentam as maiores variações ao longo do tempo: já pesaram 200 g, passaram para 100 g e hoje algumas têm 90 g, outras 80 g.
"Já no sabão em pó ou no papel higiênico, fica mais difícil notar a diminuição. A dona de casa só percebe a mudança quando vê o produto acabar antes do fim do mês. No caso do sabão em pó, a indústria ainda justificou a redução ao dizer que o tamanho menor era devido a uma fórmula nova, com maior rendimento", conta a especialista.
Anna diz que, para identificar se está pagando mais caro do que antes, o consumidor precisa calcular o preço por quilo do produto. Por exemplo, para uma barra de chocolate que pesava 100 g e custava R$ 6, o preço por quilo é R$ 60, já que 100 g correspondem a 0,1 kg, então, nesse caso, basta multiplicar por dez. Se a barra ficar menor, com 80 g (ou 0,08 kg), e a marca disser que o preço não vai sofrer reajuste, na nova embalagem ela deverá custar R$ 4,80 (o resultado de R$ 60 vezes 0,08 kg).
Outras mercadorias que sofreram redução, identificadas no levantamento da Horus, foram:
• sabonete: -9% em volume; +13,8% no preço por unidade;
• sabão em pó para roupas: -10,5% em volume; +20% no preço por quilo;
• molho de tomate: -9,5% no volume; +7,8% no preço por quilo;
• suco pronto: -8,9% no volume; +11,7% no preço por litro;
• biscoito: -11,9% no volume; +11,9% no preço por quilo.
Além de pesar no bolso, a diminuição das embalagens tem outra consequência sobre o consumidor: "A menor quantidade faz a compra não durar até o fim do mês, antecipando a necessidade de repor o que já acabou, e o efeito disso é o já observado crescimento das compras de emergência", explica Anna.
Ou seja, a reduflação não representa economia para o consumidor e ainda pode fazê-lo ter de ir mais vezes ao supermercado.
Quais são as regras?
O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) diz que as empresas têm o direito de mudar a quantidade ou os ingredientes de um produto. Entretanto, a lei brasileira exige que o consumidor seja avisado sobre qualquer alteração, por meio de um alerta explícito, sem a possibilidade de gerar nenhum tipo de dúvida.
Para as pessoas terem tempo suficiente para perceber e entender que o produto que ela estava acostumada a comprar antes não é mais o mesmo, o aviso tem que ficar na embalagem ou no rótulo da mercadoria por seis meses, como consta no Código de Defesa do Consumidor e na portaria nº 392, de 29 de setembro de 2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O documento, publicado pelo Ministério Justiça, especifica que as empresas devem escrever sobre a mudança nas embalagens em letras maiúsculas, negrito, com contraste de cores e em um tamanho que não dificulte a visualização.
Segundo o Procon-SP, as alterações na quantidade de um produto têm de constar na parte frontal (principal) do rótulo, de forma destacada e clara, em local de fácil visualização e com caracteres legíveis. É obrigatório detalhar a quantidade de produto existente na embalagem antes da alteração, a quantidade depois dela e a quantidade de redução do produto, em termos absolutos e percentuais.
As empresas que não comunicam as alterações no conteúdo das embalagens podem ser autuadas e multadas. Para os órgãos de defesa do consumidor, a informação é a principal ferramenta que o cidadão pode usar para consumir de forma mais consciente.
Reclamações nas redes sociais
A partir de 2018, as queixas sobre reduções de embalagens ficaram mais comuns na internet, principalmente nas redes sociais. Além dos chocolates, o papel higiênico passou por cortes: algumas marcas, que tinham rolos de 40 metros, começaram a vender pacotes com rolos menores, de 30 metros.
Com a pandemia da Covid-19, vieram muitas reduções: em pão de fôrma, leite em pó, biscoitos, paçoquinha, açúcar, sabão em barra, sabão em pó e até caixa de fósforos.
No ano passado, foi a vez de molho de tomate pronto, de achocolatado e de alguns biscoitos tradicionais ficarem menores, como um, muito conhecido, recheado com goiabada, e outros, do tipo wafer, que perderam 60 g. Em todas as ocasiões, as empresas disseram estar cumprindo as exigências legais.
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