A ação foi impetrada pelo partido Republicanos do Acre, que atualmente tem sob o seu comando o deputado Roberto Duarte, propositor da ADIN. A decisão, agora aprovada em segunda instância, fundamenta-se na inconstitucionalidade da cobrança da taxa do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, de competência estadual, ressaltando o caráter limpo e renovável da energia solar.
O TJAC entendeu que a jurisprudência pátria vem entendendo que, em se tratando de energia fotovoltaica/solar no âmbito do sistema de compensação de energia elétrica decorrente de mini/microgeração distribuída (MMGD), é incabível a incidência de ICMS uma vez que na operação realizada não ocorre a operação de circulação jurídica de mercadoria (comercialização de energia solar), mas mero empréstimo gratuito, a afastar a ocorrência do fato gerador do tributo (ICMS).
No estado do Acre, diversas famílias e estabelecimentos têm adotado a energia solar como fonte renovável, destacando-se pelos benefícios econômicos a longo prazo. Além da economia, a energia solar é reconhecida por ser uma alternativa não poluente, renovável, limpa e silenciosa, sendo ideal para utilização em áreas isoladas da rede elétrica.
“Nosso objetivo sempre foi resguardar e apoiar aqueles que decidem investir na instalação de energia solar em suas residências, buscando escapar das elevadas contas de energia. Essa é uma vitória significativa que beneficiará todos os acreanos. Além disso, a decisão poderá servir de exemplo para outros estados e tribunais, criando um precedente que pode se tornar uma jurisprudência, beneficiando assim todo o Brasil”, declarou Roberto Duarte.
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