Por Juliano Gianotto - Um projeto de lei em análise na Comissão de Relações Exteriores (CRE) do Senado Federal, o PL 4.715/2023, proposto pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC), tem gerado debates sobre a possibilidade de permitir a participação de empresas estrangeiras no mercado aéreo doméstico brasileiro.
A proposta visa alterar o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) para autorizar a oferta de serviços aéreos de transporte doméstico por empresas estrangeiras em rotas específicas, sem a necessidade de reciprocidade.
Petecão aponta que o transporte aéreo brasileiro necessita de mais concorrência e oferta de serviços aéreos, o que pode ser solucionado com a abertura de mercado para empresas estrangeiras, em especial para a região amazônica.
Relator do projeto, o senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP) concorda com a proposta. Ele apresentou parecer favorável ao texto, lembrando que outros países já adotaram a medida para aumentar o número de voos.
“Países como Chile, Austrália e México têm permitido essa liberdade, a fim de aumentar a conectividade entre áreas isoladas do país e a competição em mercado considerado oligopolizado. O projeto permitiria até mesmo a cabotagem autônoma, que envolve a realização de voos dentro do território estrangeiro, ainda que não tenha havido voo inicial partindo do país de origem da aeronave”, avalia o relator.
Randolfe reforçou que a medida não apresenta uma abertura total do mercado: “Não seria uma abertura descontrolada e imotivada, o que poderia gerar efeito inverso e indesejado, com as empresas estrangeiras optando por ingressar nos mercados mais lucrativos ou em rotas sazonais. Isto não ocorrerá, pois o Poder Executivo manterá o controle e estabelecerá rotas específicas pautadas por utilidade pública ou interesse nacional”, argumentou.
Informações da Agência Senado
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