18 de jun. de 2024

Exclusão do nome do ex-prefeito Vando Torquato do CNCIAI está sendo ventilada em redes sociais

 

Por Reginaldo Palazzo - Um documento não oficial começou a correr hoje pela manhã nas redes sociais que diz respeito ao ex-prefeito Vando Torquato.

Caso a exclusão do nome do ex-prefeito do Cadastro Nacional de Condenações por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade - CNCIAI e no Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos (INFODIP WEB | TSE), for concreta, e o ditado que diz onde há fumaça há fogo ainda estar valendo, Vando  estaria apto a disputar eleição para Prefeito de Tarauacá.

O problema é que o documento não tem origem e ninguém assina.

Veja abaixo o "documento" que está sendo divulgado nas redes sociais na íntegra:


Expedida/Certificada

Relação: 0436/2024 Teor do ato: Compulsando os autos verifico que a decisão de pp. 1091/1095, determinou a exclusão do nome do requerente Erisvando Torquato do Nascimento do Cadastro Nacional de Condenações por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade - CNCIAI e no Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos (INFODIP WEB | TSE), da anotação vinculada à condenação sofrida na Execução nº 0002286-22.2011.8.01.0014, com fundamento no trânsito em julgado e decurso do prazo de sanção de suspensão dos direitos políticos ou inelegibilidade. A certidão de p. 1195 informa que a exclusão foi cumprida em relação ao CNCIAI, conforme relatório juntado às pp. 1196/1197 que apresenta pendência apenas em relação aos autos 0000923-97.2011.8.01.0014. Informa ainda, que em relação ao Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos (INFODIP WEB | TSE) não existe nenhuma anotação em relação ao processo em referência. Manifestação da parte autora às pp. 1103/1105; 1117/1123 e 1198/1208, requerendo o cumprimento integral da decisão de pp. 1091/1095 com expedição de ofício à 5ª zona eleitoral de Tarauacá. É o sucinto relatório. Decido. De início, concito à parte executada, Erisvando Torquato do Nascimento a estrita observância dos trâmites processuais na medida que as reiteradas petições estão tumultuando e impedindo o regular andamento do feito. Verifica-se nos autos, sucessivos pedidos do executado com relação ao cumprimento da decisão de pp. 1091/1095, que vem tentando ser cumprida pela Secretaria, porém, ante as reiteradas petições do executado, o feito volta concluso para análise dos mesmos pedidos, que apenas tumultuam o processo e impedem o regular prosseguimento do feito. Por fim, considerando que a decisão de pp. 1091/1095, determinou a exclusão do nome do requerente Erisvando Torquato do Nascimento do Cadastro Nacional de Condenações por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade - CNCIAI e no Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos (INFODIP WEB | TSE), da anotação vinculada à condenação sofrida na Execução nº 0002286-22.2011.8.01.0014. Sendo assim, determino a expedição de ofício à 5ª Zona Eleitoral de Tarauacá informando a extinção da pena aplicada nos autos nº. 0002286-22.2011.8.01.0014, bem como requerendo a exclusão/inativação da anotação código ASE 337 (referente ao citado processo) do cadastro eleitoral de ERISVANDO TORQUATO DO NASCIMENTO, CPF 308.464.712-72, título eleitoral nº. 001540842402. Cumpra-se. Advogados(s): Willian Eleamen da Silva (OAB 3766/AC), Valcemir de Araújo Cunha (OAB 4926/AC), Max Elias da Silva Araujo (OAB 4507/AC

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