23 de out. de 2024

FAB intercepta aeronave vinda do Peru que ameaçava o espaço aéreo nacional

Força Aérea - A Força Aérea Brasileira (FAB) interceptou, nesta terça-feira (22/10), no município de Lábrea – interior do Estado do Amazonas – uma aeronave PA-28 Cherokee, que ingressou clandestinamente no espaço aéreo brasileiro, vinda do Peru.

Sob supervisão do Comando de Operações Aeroespaciais (COMAE), aeronaves de defesa aérea A-29 Super Tucano, bem como E-99, de inteligência, vigilância e reconhecimento, foram acionadas imediatamente quando o tráfego ilícito foi detectado pela rede de radares do Sistema de Defesa Aérea Brasileiro (SISDABRA).

 

A aeronave foi interceptada às 10h50 (horário de Brasília) e, durante a realização das Medidas de Policiamento do Espaço Aéreo (MPEA), a Defesa Aérea ordenou de forma progressiva a realização das Medidas de Averiguação (Reconhecimento à Distância e Interrogação), Intervenção (Mudança de Rota e Pouso Obrigatório) e Persuasão (Tiro de Aviso). Após a última, a aeronave sem plano de voo e qualquer intenção de colaborar, ignorou as ordens e optou por realizar um pouso forçado em área descampada ao sul da pista de Lábrea, próximo à Rodovia Transamazônica. Em solo, o tripulante suspeito foi observado ateando fogo no avião e fugiu do local. A Polícia Federal (PF) foi ao local para a realização das Medidas de Controle no Solo e investigações correlatas.

O Chefe do Estado-Maior Conjunto do COMAE, Major-Brigadeiro do Ar João Campos Ferreira Filho, comentou sobre a prontidão. “As tecnologias de monitoramento embutidas em nossos radares, juntamente com a prontidão das tripulações e controladores, aumentam a nossa capacidade de mapear as rotas dos traficantes e agir para impedir que a droga chegue em seu destino”, destacou o Oficial-General.

As ações fazem parte da Operação Ostium, interligada ao Programa de Proteção Integrada de Fronteiras (PPIF), com o objetivo de coibir ilícitos transfronteiriços, na qual atuam em conjunto a FAB e Órgãos de Segurança Pública (OSP), em cumprimento ao Decreto nº 5.144 de 16 de julho de 2004.

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