O prazo para a renovação da CNH e dos exames de aptidão física e mental, mudam para:
● 10 anos para condutores com menos de 50 anos;
● 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
● 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.
Pontos na CNH
A Lei prevê limites diferentes de pontuação na carteira de motorista, antes da suspensão, no prazo de 12 meses:
● 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima;
● 30 pontos para quem possuir uma gravíssima;
● 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo.
Os motoristas profissionais terão 40 pontos de teto, independentemente das infrações cometidas.
Cadeirinha
Obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças de até 10 anos que ainda não atingiram 1,45 m de altura. A cadeirinha deve se adequar à idade, peso e altura da criança.
O descumprimento será considerado infração gravíssima.
Exames toxicológicos
É obrigatório de exames toxicológicos para motoristas das categorias C, D e E.
Menores de 70 anos deverão se submeter ao exame a cada dois anos e meio, independentemente da validade da CNH.
Recall
A Lei torna o recall das concessionárias – convocação de proprietários para reparar defeitos constatados nos veículos – uma condição para o licenciamento anual do veículo
Cadastro positivo
Fica criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), em que serão cadastrados os condutores que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses.
O cadastro positivo vai possibilitar que estados e municípios concedam benefícios fiscais e tarifários aos condutores cadastrados.
Escolas de trânsito
Criação de “escolas públicas de trânsito” para crianças e adolescentes com aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.
Penalidade de advertência
infrações leves ou médias deve ser imposta a penalidade de advertência por escrito, em vez de multa, se infrator não tiver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Faróis
Obrigatoriedade de manter os faróis acesos durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, à noite e durante o dia em rodovias de pista simples.
Confira na íntegra a LEI Nº 14.071, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020.
Fonte: Agência PRF
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