A normativa prevê penalidades para aqueles que invadem propriedades, sejam elas rurais ou urbanas, no estado
A autoria da Lei nº 12.430 de 2024, que trata das sanções para invasores de terras, é atribuída ao deputado estadual Claudio Ferreira, do PL/MT.
Conforme a nova lei, aqueles que forem comprovadamente considerados ocupantes ilegais e invasores de propriedades privadas serão privados de receber assistência e benefícios de programas sociais estaduais. Além disso, ficam impedidos de assumir cargos públicos de confiança e de realizar contratos com o Poder Público Estadual.
O governador Mauro Mendes enfatiza que essa legislação está alinhada com as medidas adotadas desde janeiro do ano anterior, quando Mato Grosso se tornou o primeiro estado do país a adotar uma postura de tolerância zero em relação às invasões de terras.
As penalidades determinadas têm sua fundamentação nas normativas do direito agrário nacional, delineadas pela Lei Federal n° 4.947, datada de 6 de abril de 1966, que regulamenta as normas desse campo no país. Tais medidas permanecerão em vigor até que a pena imposta ao indivíduo seja completamente cumprida, observando-se o respeito ao direito ao contraditório e à ampla defesa.
Conteúdo publicado pela estagiária Ana Gusmão sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
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