8 de fev. de 2024

Lei contra invasões: Mato Grosso impõe restrições a ocupantes ilegais Por Redação

A normativa prevê penalidades para aqueles que invadem propriedades, sejam elas rurais ou urbanas, no estado



Nesta última terça-feira (06), o governo de Mato Grosso aprovou uma nova legislação visando punir aqueles que invadem propriedades, sejam elas rurais ou urbanas, no estado. O governador Mauro Mendes, representante da União Brasil, destaca que essa medida é parte de uma série de ações implementadas desde janeiro de 2023.

A autoria da Lei nº 12.430 de 2024, que trata das sanções para invasores de terras, é atribuída ao deputado estadual Claudio Ferreira, do PL/MT.

Conforme a nova lei, aqueles que forem comprovadamente considerados ocupantes ilegais e invasores de propriedades privadas serão privados de receber assistência e benefícios de programas sociais estaduais. Além disso, ficam impedidos de assumir cargos públicos de confiança e de realizar contratos com o Poder Público Estadual.

O governador Mauro Mendes enfatiza que essa legislação está alinhada com as medidas adotadas desde janeiro do ano anterior, quando Mato Grosso se tornou o primeiro estado do país a adotar uma postura de tolerância zero em relação às invasões de terras.

As penalidades determinadas têm sua fundamentação nas normativas do direito agrário nacional, delineadas pela Lei Federal n° 4.947, datada de 6 de abril de 1966, que regulamenta as normas desse campo no país. Tais medidas permanecerão em vigor até que a pena imposta ao indivíduo seja completamente cumprida, observando-se o respeito ao direito ao contraditório e à ampla defesa.


Conteúdo publicado pela estagiária Ana Gusmão sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira

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