Portaria tenta reduzir letalidade da atuação dos agentes de segurança e adequar as condutas aos tratados internacionais de direitos humanos
Agência Estado
Brasília - No primeiro dia de trabalho do novo governo, o Ministério da Justiça e a Secretaria de Direitos Humanos editaram ontem uma portaria conjunta com diretrizes sobre uso da força e de armas de fogo, na tentativa de reduzir a alta letalidade das ações policiais no país. A intenção é adequar a atuação dos agentes de segurança aos tratados internacionais de defesa de direitos humanos.
Estatísticas policiais indicam que mais de 20% dos 35 mil homicídios ocorridos anualmente no Brasil derivam de confrontos de bandidos com a polícia, ou de balas perdidas resultantes dessas ações. As autoridades estimam que mais da metade das mortes poderiam ser evitadas com emprego de armas não letais e adoção de condutas operacionais voltadas para preservar a vida e minimizar danos à integridade das pessoas.
Publicada no Diário Oficial de ontem, a portaria estabelece que o uso da força deverá obedecer aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência. Os agentes de segurança pública não deverão disparar armas de fogo, exceto em casos de legítima defesa própria ou de terceiro, contra perigo iminente de morte ou lesão grave. O item 4 proíbe atirar numa pessoa em fuga e que esteja desarmada ou que, mesmo na posse de alguma arma, não represente risco imediato de morte ou de lesão grave a ninguém.
Atirar em veículo que tenta escapar de uma barreira, outra praxe nas ações policiais, também fica proibido, a não ser que o desrespeito ao bloqueio “represente risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança ou terceiros”, diz o texto. “Os chamados disparos de advertência não são considerados prática aceitável”, ainda segundo a portaria.
O ato de apontar arma de fogo contra pessoas durante as abordagens, também passa a ser exceção e deixa de ser prática rotineira e indiscriminada, como atualmente ocorre. A portaria também determina que todo agente policial passe a portar no mínimo duas armas não letais, ou “instrumentos de menor potencial ofensivo”, além de equipamentos de proteção pessoal, independente de portar ou não arma de fogo.
Para ganhar caráter nacional, as secretarias de segurança dos estados deverão editar atos normativos disciplinando o uso da força por seus agentes, de acordo com a portaria federal. Os órgãos de segurança estaduais deverão também criar comissões internas de controle e acompanhamento da letalidade, com o objetivo de monitorar o uso efetivo da força pelos seus agentes. Todo policial deverá preencher um relatório todas vez que disparar uma arma ou usar instrumento de menor potencial, que cause lesão ou morte.
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