4 de jan. de 2017

Procurador do MPT desmente deputado e o acusa de tentar usar obra para autopromoção


Ministério foi quem sugeriu acordo para a quitação de dívida do Estado, mantendo assim o dinheiro da multa rodando no próprio Acre

Deputado Raimundinho da Saúde não teria envolvimento nenhum com a construção da unidade /Foto: Reprodução


Após a publicação da nota emitida como produto da assessoria do deputado Raimundinho da Saúde a respeito da sua suposta participação no processo bem sucedido de implantação de uma sede do Hospital do Câncer Barretos em Rio Branco, o Ministério Público do Trabalho da 14ª Zona (MPT), na figura do procurador Marcos Cutrim, emitiu uma nota de repúdio à tentativa do parlamentar de utilizar-se da obra que, de acordo com o MPT-14, é fruto de uma multa a ser paga pelo Estado do Acre e que teve seu molde de quitação negociado pelo próprio ministério a fim de manter os recursos provenientes da sentença na economia do próprio Estado.


Confira a nota na íntegra:

“O Ministério Público do Trabalho (MPT) esclarece que, ao contrário do que afirma a reportagem “Filial do Hospital do Câncer de Barretos no Acre começa a ser construída em maio de 2017”, publicada pelo site Contilnet (em 03.01.2017), nas tratativas para construção do Hospital de Câncer de Barretos no Acre realizadas entre o MPT, a Justiça do Trabalho, a direção do hospital e o Estado do Acre não teve qualquer participação do deputado estadual Raimundo da Saúde.

O MPT esclarece que a construção da Unidade de Prevenção ao Câncer do Hospital de Barretos no Acre é fruto de negociações diretas entre os Procuradores do Trabalho e a direção do Hospital de Barretos e da Fundação Pio XII. Entre setembro e dezembro de 2016, foram realizadas reuniões administrativas entre o MPT e a direção do Hospital de Câncer de Barretos, e audiências judiciais na Justiça do Trabalho, para a conclusão do acordo, por meio do qual o Estado do Acre foi obrigado a pagar o valor de R$ 65 milhões em multas judiciais por contratação ilegal de servidores no DERACRE sem concurso público, dos quais R$ 31 milhões serão para a construção do hospital.

O acordo judicial foi concluído no dia 06 de dezembro de 2016 nos autos do processo da Ação de Execução de Termo de Ajuste de Conduta e Precatório n. 0013900-85.2003.5.14.0404. Na referida audiência, assim como em todas as outras, não houve qualquer participação de parlamentares estaduais, federais, municipais ou de terceiros que não integram o MPT, a Justiça do Trabalho, a Procuradoria Geral do Estado do Acre e o Hospital de Câncer de Barretos.

Vale a pena destacar que a Cláusula Vigésima Segunda do acordo estipula que todas as destinações previstas no acordo – seja para o Hospital do Câncer de Barretos, seja para a Segurança Pública do Estado do Acre ou para o Ministério Público do Estado do Acre – deverão ser realizadas no momento da entrega definitiva de bens e de construções, em solenidade pública com a presença de representantes do Ministério Público do Trabalho e da Justiça do Trabalho, cuja solenidade será realizada e conduzida pelo Juízo de Precatórios do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região.

O MPT esclarece também que, na forma do artigo 37, inciso XXI, §1º, da Constituição Federal, “a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

O MPT, como fiscal da lei e defensor do regime democrático, repudia o uso político ou eleitoreiro do trabalho sério e comprometido realizado por seus Procuradores, e comunica que adotará as medidas legais cabíveis contra todos aqueles que se utilizarem indevidamente do acordo judicial firmado com o Estado do Acre e o Hospital de Câncer de Barretos.

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