10 de fev. de 2020

Forças de segurança do Distrito Federal recebem armas que pertenciam a traficantes



Um inciso adicionado em 2019 à Lei nº 10.826, de 2003, instituiu que armas de fogo apreendidas em decorrência do tráfico de drogas devem ser, após perícia que ateste bom estado, destinadas “com prioridade para os órgãos de segurança pública e do sistema penitenciário da unidade da Federação responsável pela operação“.

Esta nova legislação permitiu que a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) incorporasse ao seu poderio bélico 10 fuzis e uma espingarda. A operação policial ocorreu em Samambaia, após uma caminhonete blindada carregada com um verdadeiro arsenal furar uma blitz.

A perseguição mobilizou, inclusive, o helicóptero da corporação e resultou na maior apreensão de armas de grosso calibre da história da capital do país. No carro, também havia explosivos, carregadores, pistolas, dinheiro e drogas. Três homens e duas mulheres foram presos.

Não são apenas armas de fogo que podem ser adquiridas por decisão judicial. Cientes dessas possibilidades, as forças de segurança do DF têm se movimentado junto ao Exército Brasileiro para conseguir unir o útil ao agradável: tirar grandes equipamentos das mãos de criminosos e passar a empregá-los em missões de garantia da ordem pública.

Com informações do site Metrópole, Por: MATHEUS GARZON

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