6 de jun. de 2013

SENADO APROVA DEDUÇÃO DE REMÉDIOS E LIVROS TÉCNICOS NO IR

Geraldo Magela/Agência SenadoRandolfe (esquerda)
 é o autor de uma das propostas
aprovadas na CAEA
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)
Com a aprovação, fica mais próxima a possibilidade de debitar do Imposto de Renda os gastos com medicamentos e publicações especializadas. Aprovadas em caráter terminativo, ambas seguem para análise da Câmara

POR MARIANA HAUBERT/CONGRESSO EM FOCO - do Senado aprovou nesta terça-feira (4) projetos que tratam da dedução de Imposto de Renda sobre gastos com medicamentos por aposentados e de livros técnicos relacionados à profissão. Como ambas foram votadas em caráter terminativo – quando não há a necessidade de votação em plenário -, as duas propostas seguem para análise da Câmara.
No caso dos medicamentos, para ser beneficiado, o aposentado ou pensionista deve ter renda mensal inferior a seis salários mínimos e apresentar receita médica e nota fiscal. O autor do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS), lembra que, hoje, o abatimento desse tipo de despesa só é permitido quando o medicamento é utilizado em ambiente hospitalar, e não quando o uso ocorre antes ou depois da internação. Paim argumenta que isso é uma incoerência da legislação tributária, face à tendência de privilegiar os tratamentos domiciliares e deixar a internação hospitalar para os casos mais graves.

A proposta para dedução do imposto para livros partiu do senador Randolfe Rodrigues (Psol-AP). Para ele, o preço elevado das publicações limita o acesso ao conhecimento e à cultura. A isenção só valerá para pessoas físicas e devem abordar assuntos específicos da área de atuação do profissional. “Essa desoneração sobre livros técnicos é pela Educação. Qualquer ação que signifique mais investimentos em aquisição de livros e em Educação, não é gasto público, e sim investimento”, disse Randolfe.

Outros dois projetos que previam deduções no imposto tramitavam na comissão mas foram rejeitados. Um deles permitia a dedução para gastos com atividades físicas (incluindo dança, capoeira, ioga e artes marciais) e o outro a dedução com os juros de crédito imobiliário.

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