Para os deputados, focados na análise da LOA e financiamentos, mesmo com a aprovação em plenário da lei, esta se choca com artigo 36 da Constituição do Estado
Sessão na Assembleia Legislativa do Acre /Foto: Assessoria |
RÉGIS PAIVA - Quando se imaginava que o ‘pacote de maldades’ do Governo do Estado havia acabado, descobriu-se mais uma tentativa de atingir aos servidores públicos em geral, com a tentativa de retirada do direito a licença prêmio por efetivo tempo de serviço prestado. A proposta foi enviada no dia 13 e aprovada no dia seguinte, com votos até mesmo da oposição.
Conforme revelaram os deputados de oposição, o “Cavalo de Troia” veio camuflado entre outras medidas legais, estando eles com o foco na Lei do Orçamento Anual (LOA), no financiamento junto à Caixa Econômica e Proposta de Emenda à Constituição para tornar as emendas parlamentares impositivas e nos mesmo moldes do já praticado pela União.
PEC das emendas obrigatórias salvou o dia
Por sorte, foi a PEC das emendas a responsável pelo escorregão do governo, pois paralisou a comissão especial por ter sido apresentada primeiro. Isso fez com que a outra emenda, a da licença prêmio, não pudesse ser avaliada em tempo hábil, tornando a lei aprovada inconstitucional por não respeitar a Lei maior do Estado.
Conforme foi possível se verificar, a ideia governamental era passar a PEC que extingue o artigo 36 da Constituição e em seguida aprovar a nova lei, mas como já havia outra PEC tramitando, o tiro saiu pela culatra e a lei não tem validade.
Com isso, de nada serviu o esforço do governo para aprovar a extinção da licença prêmio e tornar apenas uma concessão de tempo para estudos, inclusive pregando uma peça nos deputados de oposição e aos mais ligados aos movimentos sindicais.
Sem a PEC que revoga o artigo 36 da Constituição do Estado, não haverá mudanças nas licenças prêmios dos servidores, pois os textos são antagônicos. Ao menos até a próxima legislatura, quando a emenda recomeça a tramitar. Mesmo assim, uma nova lei complementar terá de ser enviada a Aleac para, então atualizar licença, pois a aprovada não poderá entrar em vigor.
Lei inconstitucional retira do servidor o direito
Pela lei aprovada, a licença prêmio descrita no Art. 105 da Lei 39 (Regime Jurídico dos Servidores) passa a ser somente para capacitação. O tema é complementado com as alterações no Art. 132, onde a licença tem de ser no interesse da Administração e por estar autorizado, não sendo mais acumuláveis os períodos. A lei ressalva o direito dos períodos adquiridos antes de 2016.
Ocorre que artigo 36 da Constituição do Estado é expresso determinar que o cada cinco anos o servidor tem direito a três meses licença, com todos os direitos e vantagens do cargo, podendo ser integralmente, de uma só vez, ou em duas ou três parcelas. A licença pode ainda ser contada em dobro para efeito de aposentadoria caso não seja usufruída.
Mas o detalhe maior na PEC da licença prêmio também estava passando escondido: a medida acaba com a sexta parte dos servidores públicos. Pelo texto atual, após vinte e cinco anos de serviço, é concedida uma gratificação correspondente à sexta parte dos vencimentos e isso é incorporado aos vencimentos. A medida extingue essa sexta parte.
Caso ainda venda a ser aprovada como está o texto enviado pelo governo do Estado, ao final da carreira o servidor pode perder o pagamento da sexta parte. Ou seja, no momento mais difícil da vida, ao fim da carreira, perderá um direito conquistado à duras penas.
Tensão tomou conta de reunião a portas fechadas entre deputados na Aleac /Foto: ContilNet
Pacto é fechado para defender os trabalhadores
Tão logo a notícia de mais esse ataque aos trabalhadores se espalhou pela Aleac, o clima ficou tenso entre os deputados, notadamente os de oposição, engolidos na pressa do governo.
Tão logo a sessão solene de fim de exercício chegou ao fim, parlamentares da base de sustentação do governo e de oposição se reuniram para tentar achar uma saída para o caso.
Ficou acordado que a nova lei sobre o tema não vai retirar o direito à licença prêmio, a qual será mantida em três meses, mas neste tempo o servidor deverá fazer algum curso de curta duração em pelo menos um dos meses. A quantidade de horas, níveis e ministradores vão ser debatidos no próximo ano.
Os parlamentares, em sua maioria e ao menos neste momento, fecharam questão contrária a revogação do artigo 36 da Constituição. Mas a porta para alterar o conteúdo ficou aberta, conforme se depreende das manifestações deles.
Daniel Zen defende medida
“A licença-prêmio não foi extinta, foi transformada em licença-capacitação, algo que já havia acontecido na esfera federal desde o início dos anos 2000 (Lei n. 9.527/1997). Permanece o direito a 3 meses de licença remunerada a cada 5 anos trabalhados, porém, além do merecido repouso e descanso, esse tempo deverá ser utilizado, também, para realização de cursos de aperfeiçoamento. O Governador Tião Viana e os Deputados de sua base de sustentação na Aleac são contrários a toda e qualquer supressão de direitos trabalhistas”.
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