13 de dez. de 2016

CLAUDIA LEITTE TEM QUE DEVOLVER VERBA AO Minc - MAS PODE PARCELAR


Cantora teve contas reprovadas e terá que retornar 1,2 milhão de reais captados para uma série de shows no Nordeste

 A cantora Claudia Leitte - 29/07/2016 (Raphael Castello/AgNews)


Claudia Leitte vai mesmo ter de devolver uma pequena fortuna aos cofres públicos. Por ter contas reprovadas pelo Ministério da Cultura, a cantora de axé terá de reembolsar o erário em 1,2 milhão de reais, valor captado para uma série de shows realizados por ela em doze capitais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste em 2013. O martelo foi batido pelo atual ministro da Cultura, Roberto Freire, depois de avaliar parecer da Advocacia Geral da União contrário à defesa de Claudia, e a decisão foi publicada no Diário Oficial da União do último dia 7. Segundo a AGU, não cabe mais recurso administrativo e, “caso o proponente não pague o valor devido, será aberta Tomada de Contas Especial (TCE)”. A boa notícia — ainda mais em tempos de crise — é que Claudia poderá parcelar o pagamento em até 12 vezes, desde que a parcela mínima seja de 1.000 reais. Os representantes da cantora não quiseram comentar.


” O órgão consultivo da Advocacia-Geral da União (AGU) junto ao Ministério da Cultura manifestou-se pela ratificação da reprovação do projeto, nos termos apresentados pela Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura do ministério, com a negativa de provimento do recurso interposto pela produtora que representa a cantora Cláudia Leitte. Não cabe mais recurso administrativo”, diz email enviado pela AGU a VEJA. “Com o recurso negado, o projeto referente a shows da cantora Claudia Leitte deverá recolher o valor determinado ao Fundo Nacional da Cultura (FNC) no prazo de 30 dias, a contar da publicação do despacho do ministro da Cultura no Diário Oficial da União, do dia 7 de dezembro de 2016. O valor poderá ser parcelado em até 12 vezes, sendo a parcela mínima de 1. 000 reais.”

No parecer técnico do MinC, constatou-se que não houve o cumprimento da “finalidade de democratização do acesso à cultura”, especialmente pela falta de comprovação da distribuição de 8,75% dos ingressos de forma gratuita e da venda de entradas a preços considerados populares. O recurso apresentado pela defesa dizia que houve distribuição de ingressos, o que configuraria democratização da cultura, e que a maioria das entradas foi vendida a preço até inferior ao do projeto, de 35 reais. Para os advogados, proibir Claudia de captar pela Rouanet por três anos seria injusto, já que “não houve dano ao erário”. 

A história

A cantora Claudia Leitte teve rejeitada a prestação de contas de um projeto de shows pelo Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que havia sido autorizado a captar recursos via Lei Rouanet. A jurada do reality show The Voice Brasil, da Globo, pediu autorização para captar 6,5 milhões de reais para 12 shows em 2013, e recebeu aval para 5,88 milhões de reais, dos quais captou o valor agora cobrado – mais exatamente, o Ministério da Cultura (MinC) pede de volta 1,27 milhão de reais para ao Fundo Nacional da Cultura.

Os shows aconteceram entre maio e julho de 2013 em doze capitais: Rio Branco (AC), Macapá (AP), Belém(PA), Manaus (AM), Porto Velho (RO), Boa Vista (RR), Teresina (PI), João Pessoa (PB), São Luís (MA), Fortaleza (CE), Goiânia (GO) e Brasília (DF).

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