O processo alegava que a prestação de serviço de má qualidade ocasionou transtorno aos moradores
O processo alegava que houve prestação de serviço de má qualidade/ Foto: Ascom TJ
WILIANDRO DERZE - O juizado Especial da Comarca de Rio Branco manteve a condenação ao Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento (Depasa) no valor de R$ 5 mil em indenização por danos morais a dois moradores que foram afetados por obra má executada pela autarquia Estadual.
O processo alegava que a prestação de serviço de má qualidade ocasionou a entrada de água da chuva, esgoto e lama na residência dos moradores. A publicação na edição n°5.965 do Diário da Justiça Eletrônico (fls. 18 a 19) teve como relator o juiz de Direito Fernando Nóbrega.
O magistrado considerou que o fato decorreu da “atuação deficiente da autarquia” ao realizar obras na rua da residência dos autores. Com isso, o Depasa foi condenado pelo Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Cruzeiro do Sul. Entretanto, a autarquia entrou com pedido de reforma da sentença para julgar improcedente os pedidos
Os outros juízes de Direito que compõem a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco, Raimundo Nonato e Maria Rosinete, mantiveram a sentença condenatória.
Informações do TJAcre
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