16 de jul. de 2025

Decreto que elevou o IOF atinge diretamente a aviação brasileira e limita voos pelo país


Carlos Ferreira - O recente decreto que elevou a alíquota do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) de 0,38% para 3,5% levanta questões importantes sobre as políticas públicas voltadas para a ampliação da conectividade do Brasil e o acesso da população ao transporte aéreo.

Segundo artigo publicado por Juliano Noman, presidente da ABEAR, esta medida, anunciada pelo governo, atinge diretamente o setor da aviação, que possui 60% de seus custos atrelados à cotação do dólar, provocando preocupações sobre seus impactos econômicos.

Um exemplo positivo de política pública para fortalecer a aviação regional é o programa AmpliAR, que visa atrair R$ 5 bilhões em investimentos privados para a construção e requalificação de 100 aeroportos em todo o país nos próximos cinco anos.

Lançado em dezembro do ano passado, o programa prioriza inicialmente cidades da Amazônia Legal e da região Nordeste. Juntamente com a iniciativa Voa Brasil, o AmpliAR representa um esforço conjunto para expandir e democratizar o acesso ao transporte aéreo. No entanto, a recente alta do IOF, estabelecida por decreto presidencial, acende um alerta no setor, devido aos efeitos potencialmente negativos que pode ter.

O aumento do IOF impacta diretamente operações de leasing de aeronaves e motores, serviços de manutenção e pagamentos a fornecedores estrangeiros. Essas transações são vitais para a manutenção e renovação da frota nacional, especialmente porque as companhias aéreas brasileiras não podem contratar leasing no país.

Como resultado, essa medida compromete investimentos em novas rotas, limitando a conectividade aérea e o acesso das populações em áreas remotas ao transporte aéreo.

Para ilustrar o impacto, o aumento do IOF corresponde ao leasing anual de 25 aeronaves de porte médio ou 40 aviões Embraer. No âmbito da aviação regional, isso poderia significar a adição de 80 aeronaves operando nos aeroportos contemplados pelo programa AmpliAR.

Assim, políticas públicas desenhadas para incluir mais brasileiros no transporte aéreo e conectar novos destinos perdem eficácia quando acompanhadas de medidas fiscais que desencorajam investimentos na expansão da malha aérea. O resultado é uma potencial redução na oferta de voos, concentrando as operações nas rotas já estabelecidas.

Além disso, a elevação do IOF pode tornar as companhias aéreas brasileiras menos competitivas em um mercado globalizado, já que o imposto não é aplicado às empresas estrangeiras, que realizam pagamentos de arrendamento e manutenção no exterior. Essa desvantagem pode prejudicar especialmente as rotas internacionais operadas por companhias brasileiras.

Em síntese, o aumento do IOF pode ser um golpe severo na saúde financeira das empresas aéreas, limitando sua capacidade de investimento e, consequentemente, o desenvolvimento de novas rotas e destinos.

Sem opções para realizar arrendamentos e serviços de manutenção em solo brasileiro, as companhias poderão repassar esses custos aos passageiros e reduzir a oferta de voos.

Atualmente, o debate sobre o IOF, suspenso pelo Congresso Nacional através da aprovação de um Projeto de Decreto Legislativo, está sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF), que avaliará o caráter arrecadatório deste instrumento regulatório.

É fundamental que a manutenção das políticas públicas voltadas para a democratização do setor aéreo seja acompanhada de medidas que não aumentem os custos do transporte aéreo, viabilizando a expansão da malha em direção à aviação regional. Essa abordagem é a chave para que a aviação brasileira possa decolar e prosperar.

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