31 de mar. de 2010

Fernando Melo comemora renegociação da dívida de R$ 526 milhões de pequenos produtores


BRASÍLIA – O deputado Fernando Melo (PT-AC) considerou hoje “uma vitória” o Decreto nº 7.137 (29 de março de 2010) assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, autorizando o Banco da Amazônia (Basa) a renegociar, até 30 de junho próximo, as operações de crédito rural contratadas com recursos do Fundo Constitucional do Norte (FNO) até 28 de fevereiro de 2004.


A inadimplência atingiu a maior parte dos 76 mil contratos feitos pelo Basa, que totalizam R$ 526 milhões.

– Falo de uma vitória – mais uma deste Governo na área rural: pequenos produtores do Estado do Acre e dos demais estados amazônicos poderão recobrar o fôlego para prosseguir garantindo o alimento de cada dia na região norte – disse Melo.
Segundo o parlamentar, o Governo Federal reconheceu os problemas ocorridos na concessão desses créditos – falta de estradas e de assistência técnica principalmente – e reviu a sua posição.
O Basa começará até o próximo dia 30 de junho a renegociação das operações de crédito rural contratadas com recursos do FNO até o dia 28 de fevereiro de 2004.

Melo, que é coordenador da Bancada Federal Acreana, lembrou que centenas de produtores foram sacrificados pela inadimplência, mas agora se aliviam com a perspectiva de recuperação.

– Fui porta-voz desses cidadãos, que também são vítimas das enchentes e de outros fenômenos da natureza na Amazônia. Eles estavam desanimados. Entre os mais sofridos, estavam aqueles que haviam sido incentivados pelo governo a plantar mais de 600 hectares de pupunha. Levei até eles, em Nova Bonal, o superintendente do Basa, Marivaldo Melo. Fiz isso também no município de Sena Madureira e em outras regiões.
1% de juros
Pequenos agricultores acreanos reivindicaram ao governo a anistia dos seus débitos de financiamento. Melo lembrou que do Orçamento Geral da União, R$ 5,8 milhões, que destinei à Embrapa-AC, para que os seus pesquisadores e os técnicos estaduais de agricultura levem a esses pequenos produtores mais tecnologia e evitem a derrubada da floresta num estado que a conserva nativa, em mais de 88%.
Eles pagarão o saldo devedor em parcelas, sem os encargos da inadimplência. O artigo 45 da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, estabelece apenas 1% de juros ao ano, a partir da data do vencimento contratual de cada parcela, até a data de liquidação ou renegociação.
— Eu espero, e o governo acreano também, que o Basa tenha certeza de que essa negociação trará dividendos à instituição bancária, já que, hoje ou amanhã, esses mesmos produtores baterão às suas portas, estimulados a produzir mais e mais – acrescentou o deputado.

MONTEZUMA CRUZ


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