Márcio Rosa reforçou pedido ao CNJ para barrar ato do presidente do TJ do Estado, que mandou promotores desocuparem salas dos fóruns
Fausto Macedo - O Estado de S. Paulo - O procurador geral de Justiça de São Paulo, Márcio Fernando Elias Rosa, partiu para o confronto direto ante a ameaça de despejo de 522 promotores e 1290 servidores do Ministério Público que ocupam salas em 58 fóruns no Estado.
Em petição de 14 páginas, Elias Rosa reiterou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pedido de liminar para barrar os efeitos do ato do presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Ivan Sartori, que mandou os promotores desocuparem as salas e fixou prazo de 40 dias a até 90 dias para cumprimento de sua ordem.
A petição do procurador geral é endereçada ao conselheiro José Guilherme Vasi Werner, relator do caso no CNJ.
O chefe do Ministério Público de São Paulo reitera os argumentos da representação que fez ao CNJ contra o que chama de “ato ilegal” de Sartori.
Elias Rosa não admite que seus pares fiquem sob a ameaça do despejo e decidiu enfrentar pessoalmente a contenda.
Para o procurador geral, a ordem do presidente do TJ para que os promotores desocupem as salas dos prédios dos fóruns, se executada total ou parcialmente, “gera danos ao patrimônio público, ofende a economicidade e a razoabilidade, de modo a comprometer gravemente o interesse público”.
“O debate abrange a defesa da autonomia do Ministério Público e os limites do poder de decisão do Poder Judiciário acerca da matéria”, adverte Elias Rosa. “Não se promove a desocupação de promotorias de Justiça à revelia do respeito à instituição e sem prévio estudo do impacto que a medida representa no plano prático, o da prestação jurisdicional."
O procurador geral é taxativo. “A definição da convergência pressupõe, primeiro, o restabelecimento do respeito à autonomia do Ministério Público, desconstituindo-se a ordem emitida; segundo, que as prioridades a serem definidas observem as reais necessidades de todo o sistema de justiça paulista; e, terceiro, respeitem os rigores da legislação aplicável, como, por exemplo, a lei de responsabilidade fiscal.”
Elias Rosa sustenta que “a informação genérica expedida pela Presidência do TJ apenas listou as localidades, dividindo-as em prioridades, não resiste à confrontação com a realidade”.
O procurador geral assinala que em muitos fóruns “o Ministério Público não ocupa gabinetes”. Ele afirma que a instituição que dirige “jamais se recusou a conciliar suas necessidades com as indicadas pelo Poder Judiciário local, promovendo reocupações ou mesmo desocupações”.
Elias Rosa cita que, em pelo menos 12 cidades, promoveu, em apenas um ano e três meses, grande número de modificações em espaços físicos, em razão da edificação de sedes próprias ou da celebração de contratos de locação. Naquele período o Ministério Público entregou para uso do Judiciário 29 salas.
O procurador classifica de “impropriedade” afirmação da Presidência do TJ sobre suposta “conduta omissiva” do Ministério Público.
Ele assevera que a questão não se limita “às desocupações que poderão vir a ocorrer, mas à impossibilidade legal de o Poder Judiciário pretender a desocupação unilateral de espaços físicos afetados constitucionalmente à administração do Ministério Público”.
Elias Rosa anota que os 58 fóruns são “edifícios pertencentes à Fazenda Pública”. Ele esclarece ao conselheiro José Guilherme Vasi Werner que o Ministério Público já programou realocações para “breve espaço de tempo” em 9 cidades, além da expansão das instalações físicas do Ministério Público em outras sete cidades.
Ao insistir na medida liminar, o procurador geral destaca que em pelo menos três municípios, juízes diretores de fóruns já comunicaram aos promotores que desocupem as salas.
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